TJTO - 0002129-07.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Criminal de Violencia Domestica e Juizado Especial Criminal - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0002129-07.2025.8.27.2707/TO RÉU: DIEKSON DE SOUSA CARNEIROADVOGADO(A): IVONE NERI DE ARAUJO (OAB TO009251) DESPACHO/DECISÃO Em que pese os argumentos tão bem aduzidos pela defesa do acusado DIEKSON DE SOUSA CARNEIRO (evento 24).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (evento 30).
Ainda, não é caso de rejeição da denúncia que preencheu todos os requisitos do artigo 41 do CPP, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando-se o acusado, dando a classificação jurídica ao fato e apresentando rol de testemunhas e pugnando pela produção de todas as provas necessárias.
Frise-se ainda que os indícios da materialidade e autoria delitiva estão suficientemente demonstrados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no Inquérito Policial e demais provas produzidas, portanto, aptos a ensejar a instauração de Ação Penal respectiva.
Vale ressaltar que, para o recebimento da denúncia, diferentemente da condenação, não se exige certeza da autoria, mas apenas meros indícios, razão pela qual, neste momento, não vigora o princípio do in dúbio pro reo, mas sim o princípio in dúbio pro societate.
Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa, em consequência, incluir em pauta para audiência de Instrução e Julgamento.
Intime-se o Ministério Público e Defesa, para, em 03 (três) dias, se manifestar quanto a realização da audiência presencial ou por videoconferência, justificando a opção.
Na oportunidade será(ão) ouvida(s): as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar e, ainda, interrogado o denunciado. Caso alguma testemunha resida fora do território desta Comarca, a mesma deve ser intimada via Whatsapp, por telefone e Oficial de Justiça para que acesse o programa Yealink no horário e data aprazado. No cumprimento do Mandado de Intimação das partes e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá solicitar números de telefones, inclusive, de parentes que residam no mesmo endereço.
Ainda, que Oficial de Justiça informe as partes da possibilidade de comparecerem ao fórum local, caso excluídos digitais, para audiência presencial.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se com todas as cautelas necessárias. Araguatins/Data e hora o Sistema E-proc. -
28/08/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:45
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 12:56
Conclusão para decisão
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20/08/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/08/2025 15:33:47)
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19/08/2025 15:28
Protocolizada Petição
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18/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:10
Protocolizada Petição
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12/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0002129-07.2025.8.27.2707/TO (originário: processo nº 00019256020258272707/TO)RELATOR: NELY ALVES DA CRUZRÉU: DIEKSON DE SOUSA CARNEIROADVOGADO(A): IVONE NERI DE ARAUJO (OAB TO009251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 08/07/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário -
29/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
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08/07/2025 14:27
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 13:30
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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04/07/2025 12:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARIPROT -> TOARI1ECRI
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03/07/2025 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:11
Expedido Ofício
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03/07/2025 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECRI -> TOARIPROT
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03/07/2025 14:55
Decisão - Recebimento - Denúncia
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12/06/2025 12:01
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:01
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 22:08
Distribuído por dependência - Número: 00019256020258272707/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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