TJTO - 0001021-14.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001021-14.2024.8.27.2727/TO AUTOR: THEO COIMBRA RUBINADVOGADO(A): FRANSUANNE CIRQUEIRA DUARTE (OAB TO009723) DESPACHO/DECISÃO 1) Decreto a revelia da parte requerida, diante da inexistência de apresentação de peça contestatória.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (artigo 346 do CPC). 2) INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
No mesmo prazo, digam as partes se há possibilidade de conciliação.
Em caso positivo, determino ao cartório que agende audiência de conciliação, conforme a disponibilidade da pauta.
Após, expeçam-se as comunicações necessárias.
Se houver interesse na produção de provas, volva-me o processo para deliberações.
Caso as partes não tenham interesse na produção de provas, volva-me o processo para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:29
Alterada a parte - Situação da parte UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - REVEL
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29/07/2025 16:32
Decisão - Decretação de revelia
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18/06/2025 17:13
Conclusão para despacho
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14/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 15:47
Protocolizada Petição
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12/03/2025 13:46
Conclusão para despacho
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12/03/2025 08:53
Protocolizada Petição
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04/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 15:39
Juntada - Informações
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12/12/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 17:50
Lavrada Certidão
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12/12/2024 16:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 08:55
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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03/12/2024 12:59
Conclusão para decisão
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03/12/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 12:49
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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03/12/2024 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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