TJTO - 0005780-50.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005780-50.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TEREZINHA LOPES STOCCOADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149)ADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739)RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ARAGUAINAADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:36
Conclusão para decisão
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15/05/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 17:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: DAYANE BATISTA BORGES DE SOUSA (por substituição em 09/05/2025 15:15:06)
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30/04/2025 14:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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30/04/2025 09:13
Protocolizada Petição
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30/04/2025 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 17:19
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 14:58
Conclusão para decisão
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18/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00041732020258272700/TJTO
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17/03/2025 11:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/03/2025 21:44
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:58
Protocolizada Petição
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14/03/2025 15:03
Conclusão para decisão
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13/03/2025 17:23
Protocolizada Petição
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11/03/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:21
Conclusão para despacho
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06/03/2025 12:20
Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 12:20
Lavrada Certidão
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06/03/2025 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Tratamento médico-hospitalar - Para: Fornecimento de medicamentos
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06/03/2025 12:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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