TJTO - 0052230-89.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0052230-89.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO KEFREN VASCONCELOS MIRANDAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte executada peticionou nos autos alegando a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de rejeição da impugnação.
Alternativamente, requer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Instado a manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS informou a possibilidade de parcelamento nos termos da Portaria nº 02, do Conselho de Procuradores realizado diretamente com a APROETO através do e-mail [email protected].
Discorreu sobre a impossibilidade de aplicação do art. 916 do CPC. É o breve relato. DECIDO.
Ao contrário do apontado pelo impugnante, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação foi conhecido e provido, acolhendo os argumentos apresentados na impugnação para reconhecer a ilegitimidade ad causam da parte exequente (ora executada), e consequente extinção da demanda com a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo, nesta fase processual, a rediscussão da condenação ao pagamento dos honorários, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A respeito do parcelamento do débito, o §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil veda expressamente o parcelamento da dívida em cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos.
Ademais, in casu, não houve concordância com o parcelamento por parte do credor, o que impossibilita a aplicação do princípio da cooperação processual.
Por fim, ressalto que nos termos do § 2.º, do artigo 916, o executado deveria ter realizado o depósito das parcelas vincendas até a apreciação do requerimento, o que não fez.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos autos.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
Não vislumbro motivos para designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente informou que o parcelamento poderá ser realizado através do e-mail [email protected].
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a exequente no e-mail acima mencionado e formalizar o acordo.
Decorrido o prazo, sem comprovação da quitação ou parcelamento do débito, DETERMINO o seguinte: 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
Com os cálculos, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 3.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2024 14:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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22/08/2024 14:36
Trânsito em Julgado
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19/08/2024 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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02/08/2024 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/08/2024 10:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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17/07/2024 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 18:07
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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17/07/2024 18:07
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2024 17:19
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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16/07/2024 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/05/2024 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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10/05/2024 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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22/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/04/2024 17:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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11/03/2024 11:51
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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10/03/2024 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2024 19:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024
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01/02/2024 16:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2024
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01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/02/2024
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01/02/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024 até 29/02/2024
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26/01/2024 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/02/2024
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25/01/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/12/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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04/12/2023 20:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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04/12/2023 20:20
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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26/10/2023 21:54
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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26/10/2023 21:53
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos
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26/10/2023 21:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2023 14:38
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/07/2023 16:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> NUGEPAC
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06/07/2023 16:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Grupo de Representativos
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06/07/2023 12:13
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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06/07/2023 12:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/07/2023 12:35
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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04/07/2023 11:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/06/2023 16:29
Remessa Interna - CCI02 -> SREC
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14/06/2023 08:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/05/2023 14:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 15:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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09/05/2023 15:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/05/2023 16:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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04/05/2023 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/05/2023 12:03
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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04/05/2023 12:03
Juntada - Documento - Voto
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17/04/2023 13:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/04/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2023 16:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/04/2023 00:00</b><br>Sequencial: 21
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31/03/2023 14:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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31/03/2023 14:24
Juntada - Documento - Relatório
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21/03/2023 10:37
Remessa Interna - DISTR -> SGB11
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21/03/2023 10:36
Redistribuído por sorteio - (GAB05 para GAB11)
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21/03/2023 10:36
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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01/03/2023 11:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/03/2023 08:25
Remessa Interna - SGB05 -> DISTR
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01/03/2023 08:25
Remessa Interna para fins administrativos - SGB05 -> DISTR
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28/02/2023 18:33
Encaminhamento Processual - SGB05 -> SGB05
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17/02/2023 16:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/02/2023 14:57
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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17/02/2023 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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17/02/2023 14:57
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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16/02/2023 08:25
Distribuído por prevenção - Número: 00178466620208272729/TJTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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