TJTO - 0022612-89.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 13:55
Despacho - Determinação de Citação
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04/07/2025 16:54
Conclusão para despacho
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13/06/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022612-89.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA PACHECO MATEUSADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados no evento 9, CALC2, verifica-se a ausência da aplicação do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Ressalta-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
A correta aplicação desses índices é crucial para garantir a exatidão dos cálculos e a conformidade com a legislação aplicável.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
09/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2025 13:46
Conclusão para despacho
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05/06/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0022612-89.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANA PACHECO MATEUSADVOGADO(A): GABRIEL FRANCA DALTOE (OAB TO007067) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados no evento 1, CALC8, constata-se a impossibilidade de verificar se a correção monetária foi devidamente aplicada até a data de propositura da ação.
Destaca-se que é imprescindível, na elaboração da planilha de cálculo, a indicação expressa dos indexadores utilizados para a correção monetária, em especial o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), bem como a especificação das datas de início e término da atualização monetária.
A ausência dessas informações compromete a transparência e a exatidão do cálculo, dificultando sua conferência e validação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação do valor pleiteado, mediante a apresentação de memória de cálculo detalhada, contendo, de forma expressa e clara, as datas de início e término da atualização monetária.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
27/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 12:34
Conclusão para despacho
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26/05/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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