TJTO - 0005318-93.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005318-93.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: DAVI SEVERO SILVAADVOGADO(A): POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB MA010690)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/08/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 15:05
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003382025
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13/08/2025 17:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003382025
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05/08/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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01/08/2025 12:49
Conclusão para despacho
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01/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005318-93.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: DAVI SEVERO SILVAADVOGADO(A): POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI (OAB MA010690) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 13:13
Conclusão para despacho
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29/07/2025 12:18
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/07/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 16:59
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:59
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 12:20
Conclusão para despacho
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02/07/2025 17:32
Protocolizada Petição
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01/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/06/2025 15:35
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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06/06/2025 14:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 06/06/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 14
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05/06/2025 17:50
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:24
Protocolizada Petição
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04/06/2025 20:43
Juntada - Certidão
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04/06/2025 17:11
Protocolizada Petição
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23/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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30/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/04/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/04/2025 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/06/2025 14:30
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25/03/2025 16:57
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:14
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:48
Conclusão para despacho
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19/03/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
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27/02/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 16:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/02/2025 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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