TJTO - 0002154-34.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002154-34.2023.8.27.2725/TO AUTOR: ISMAEL BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTEADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA FAGUNDES (OAB PA028625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos ajuizada por Ismael Barbosa de Souza em desfavor de Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC/15. 1.
Resolução das questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC/15). 1.1.
Preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e prejudicial de mérito - prescrição indenizatória.
A aferição da legitimidade passiva depende da real localização e titularidade da linha de transmissão que supostamente afeta o imóvel do autor, matéria a ser esclarecida por prova pericial.
A análise da ilegitimidade ativa e da prescrição também depende de instrução probatória.
Nesse contexto, a análise das preliminares será realizada em conjunto com o mérito, após a produção de provas. 2.
Delimitação das questões controvertidas e dos meios de prova (art. 357, II, CPC/15).
As questões controvertidas nos autos são: a) A existência, titularidade, localização exata e a data de implantação da(s) linha(s) de transmissão de energia elétrica em relação à propriedade do Autor; b) A natureza e a extensão da limitação imposta ao direito de propriedade do Autor; c) A existência de nexo de causalidade entre a conduta da parte Ré e os danos alegados; d) se as linhas de transmissão de responsabilidade da requerida atravessam ou impactam o imóvel rural do autor; e) se houve restrição ao uso da propriedade em razão da presença das linhas de transmissão; f) responsabilidade civil da requerida por ausência de instituição de servidão administrativa ou outro vício legal; g) a ocorrência de danos materiais, morais ou perdas econômicas decorrentes da limitação de uso e da desvalorização dos imóveis. 2.1.
Meios de prova admitidos: Para o deslinde dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial e prova testemunhal. A perícia deverá: a) localizar com precisão o imóvel do autor; b) identificar se há linhas de transmissão da requerida sobre ou nas proximidades do lote; c) verificar a existência (ou não) de servidão administrativa formalmente constituída; d) apurar eventual desvalorização econômica decorrente da presença das estruturas de transmissão e restrição de uso da terra.
Nomeio a empresa SMART Perícias, representada no sistema Epoc pelo senhor Alcides Goelzer Araújo Vargas Pinto, Administrador Judicial, para realização da perícia técnica necessária ao deslinde da controvérsia. 3.
Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/15).
Nos termos do art. 373, I e II, do CPC, caberá ao Autor provar os fatos constitutivos de seu direito e à requerida provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor.
Não vislumbro, por ora, necessidade de inversão do ônus probatório. 4.
Audiência de instrução (art. 357, V, CPC/15).
A audiência será designada oportunamente, após a conclusão da perícia técnica. 5.
Providências: 5.1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem assistentes técnicos e quesitos; 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se a empresa nomeada (Smart Perícias) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a aceitação do encargo, informando, inclusive, os honorários que entende devidos para realização da perícia, com a devida proposta de trabalho; 5.3. Após, intime-se a requerida para que, querendo, se manifeste sobre os valores apresentados, bem como deposite os honorários; 5.4. Comprovado o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito; 5.5. Após o levantamento parcial, intime-se o perito para que informe, com antecedência, a data dos trabalhos periciais, possibilitando a intimação das partes, de seus procuradores e assistentes técnicos; 5.6. Concluída a prova técnica, fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo; 5.7. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; 5.8. Requeridos esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias; 5.9. Prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários (50%) em favor do expert; Nos termos do artigo 357, §1º, do CPC, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
30/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:43
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/07/2025 16:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/07/2025 19:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/07/2025 19:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/03/2025 19:40
Conclusão para decisão
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31/03/2025 19:40
Lavrada Certidão
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27/03/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/02/2025 17:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:15
Conclusão para despacho
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21/02/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/12/2024 14:41
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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27/11/2024 16:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 27/11/2024 14:30. Refer. Evento 24
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27/11/2024 10:41
Juntada - Certidão
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08/11/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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31/10/2024 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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31/10/2024 12:21
Juntada - Certidão
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24/10/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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24/10/2024 13:28
Lavrada Certidão
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24/10/2024 13:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/10/2024 12:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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24/10/2024 12:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/11/2024 14:30
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10/10/2024 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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08/07/2024 14:44
Lavrada Certidão
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16/04/2024 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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08/03/2024 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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08/03/2024 16:17
Lavrada Certidão
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19/01/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 15:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/12/2023 15:55
Conclusão para despacho
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07/12/2023 15:53
Lavrada Certidão
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26/10/2023 15:28
Protocolizada Petição
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26/10/2023 08:55
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 15:10
Conclusão para despacho
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19/10/2023 15:10
Lavrada Certidão
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21/09/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 17:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/08/2023 12:53
Conclusão para despacho
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30/08/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 10:16
Protocolizada Petição
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30/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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