TJTO - 0010954-68.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0010954-68.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos verifico que o réu, citado, não cumpriu o mandado e não ofereceu embargos, constituindo-se, em decorrência da lei, o título executivo judicial.
De igual forma nos termos do art. 701, § 2º do CPC, fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista em lei, a saber: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, determino que se proceda a intimação do réu para pagamento em 15 dias ou nomeação de bens à penhora.
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor dado à causa.
Promova-se a evolução da classe da ação.
Palmas, 30/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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30/07/2025 12:53
Conclusão para despacho
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26/07/2025 00:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 13:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 13:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/04/2025 18:44
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 13:10
Conclusão para despacho
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02/04/2025 13:10
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 12:33
Protocolizada Petição
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17/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677213, Subguia 85749 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 602,87
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17/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677214, Subguia 85722 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 436,47
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14/03/2025 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677214, Subguia 5486227
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14/03/2025 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677213, Subguia 5486226
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14/03/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5677214 - R$ 436,47
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14/03/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5677213 - R$ 602,87
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14/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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