TJTO - 0031488-67.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:53
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> NUGEPAC
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05/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/05/2025 01:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0031488-67.2024.8.27.2729/TO AUTOR: PETERSON PEIXOTO SOUSAADVOGADO(A): Alexandre Furtado da Silva (OAB PR023966)RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/AADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) DESPACHO/DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ao apreciar a Proposta de Afetação nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema nº 1.264 do STJ), decidiu, por unanimidade, pela afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos e, por maioria, pela SUSPENSÃO, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: Pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como à inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas Nos termos do voto do Ministro Relator João Otávio de Noronha, em acórdão publicado no DJe/STJ nº 3883 de 11/06/2024, a controvérsia delimita-se em: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A ementa do julgado: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (STJ - ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4).
Julgado em 28/05/2024).(Grifo não original). Em relação à extensão da suspensão, o Ministro Relator esclareceu que a abrangência alcança processos de primeira e segunda instância.
Conforme trecho da decisão publicada no DJe/STJ nº 3892 de 24/06/2024: "Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." (Grifo não original). Posto isso, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR supracitado.
DETERMINO, ainda, o imediato retorno destes autos ao juízo de origem, para que tão logo após esse o receba, tome as providências cabíveis para que sejam remetidos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP - TJTO), criado por meio da Resolução n° 16/2017, conforme determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.
Intimem-se. cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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15/05/2025 16:26
Conclusão para decisão
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15/05/2025 16:26
Lavrada Certidão
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15/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 14/05/2025 16:47:40)
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15/05/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 14/05/2025 16:47:40)
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14/05/2025 16:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/04/2025 18:22
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 15:12
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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04/04/2025 21:02
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 19:15
Juntada - Informações
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27/03/2025 17:53
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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27/03/2025 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/03/2025 17:30. Refer. Evento 18
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27/03/2025 17:12
Protocolizada Petição
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27/03/2025 10:38
Juntada - Informações
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26/03/2025 12:14
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:49
Protocolizada Petição
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20/03/2025 13:56
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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14/03/2025 11:15
Protocolizada Petição
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14/03/2025 11:15
Protocolizada Petição
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11/02/2025 17:24
Lavrada Certidão
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 15:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/10/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/10/2024 14:54
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 27/03/2025 17:30. Refer. Evento 13
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28/10/2024 14:52
Juntada - Informações
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/10/2024 16:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 03/03/2025 17:30
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28/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:04
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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20/08/2024 16:39
Conclusão para decisão
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12/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:27
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 17:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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