TJTO - 0040314-82.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0040314-82.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: CORISMAR NOBRES FERREADVOGADO(A): LEOSSANDRO DE SOUSA VILA NOVA (OAB TO009299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:28
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/08/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0040314-82.2024.8.27.2729/TOAUTOR: CORISMAR NOBRES FERREADVOGADO(A): LEOSSANDRO DE SOUSA VILA NOVA (OAB TO009299)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação/comparecimento espontâneo - 8/1/2025 (evento 9) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/06/2025 16:48
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/05/2025 00:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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25/05/2025 22:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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16/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 14:36
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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18/03/2025 13:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/03/2025 13:00. Refer. Evento 5
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14/03/2025 14:32
Juntada - Informações
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13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:11
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:18
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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29/01/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 19:16
Protocolizada Petição
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09/01/2025 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/01/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2024 14:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 18/03/2025 13:00
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08/10/2024 12:53
Lavrada Certidão
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08/10/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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