TJTO - 0007635-97.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007635-97.2022.8.27.2729/TO AUTOR: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Realizada a audiência de tentativa de conciliação, constatou-se a presença da parte autora, empresa de pequeno porte, representada por sua preposta Fernanda De Araujo Sousa, e ausência da parte requerida - evento 205, TERMOAUD1.
Logo, a parte requerente assim manifestou: " “MM.
Juiz, diante da ausência injustificada da parte promovida, devidamente intimado evento nº 201, requer a aplicação da REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, bem como o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, na forma que se encontra, nos termos do Art. 335, II do CPC.
Pede deferimento”.
Nada mais a constar, seguem os autos para secretaria para as devidas providências." Primeiramente, vale notar que segundo o Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.”; bem como o Enunciado 99 do FONAJE: (Substitui o Enunciado 42) prevê: O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51 , I , da Lei nº 9099 /1995, conforme o caso (XIX Encontro Aracaju/SE), o que não sucedeu no caso concreto, logo inaplicável o disposto em tal enunciado.
Nesse sentido, registro: CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PESSOA JURÍDICA.
PREPOSTO QUE COMPARECE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E DOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA .
EXIGÊNCIA LEGAL.
REVELIA.
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO .
SENTENÇA MANTIDA. 1 - CONFORME ESTABELECIDO PELO ARTIGO 9º, § 4º, DA LEI 9.099/95 O RÉU, SENDO PESSOA JURÍDICA, DEVE FAZER-SE REPRESENTAR POR PREPOSTO DEVIDAMENTE CREDENCIADO, SOB PENA DE REVELIA.
PORTANTO, PARA QUE SEJA VÁLIDA A REPRESENTAÇÃO É PRECISO QUE APRESENTE CARTA DE PREPOSIÇÃO . 2 - NO PRESENTE FEITO, A PRESENÇA DA PESSOA APRESENTADA COMO PREPOSTO DA RÉ, DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO QUE COMPROVASSE QUE ESTAVA AUTORIZADA A REPRESENTAR A EMPRESA, QUE SOMENTE APRESENTOU OS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS APÓS DECORRIDO O PRAZO CONSIGNADO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ACARRETANDO O DECRETO DE REVELIA, REPUTANDO-SE, ASSIM, COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, VEZ QUE IMPLICITAMENTE CONFESSADOS, O QUE IMPEDE QUE SEJA REVISTA A MATÉRIA FÁTICA SOBRE A QUAL RECAÍRAM OS EFEITOS DA REVELIA. 3 - DE SE DESTACAR, QUE FOI CONCEDIDO PRAZO PARA POSTERIOR JUNTADA DA CARTA DE PREPOSIÇÃO E DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS, NÃO TENDO A RECORRENTE CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO NO PRAZO CONSIGNADO. 4 - CUMPRE RESSALTAR QUE O ENUNCIADO 99 DO FONAJE, PREVÊ QUE "O PREPOSTO QUE COMPARECE SEM CARTA DE PREPOSIÇÃO, OBRIGA-SE A APRESENTÁ-LA NO PRAZO QUE FOR ASSINADO, PARA VALIDADE DE EVENTUAL ACORDO, SOB AS PENAS DOS ARTIGOS 20 E 51-I, DA LEI Nº 9.099/95" (GRIFO NOSSO), NÃO SE LHE APLICANDO O ARTIGO 13 DO CPC .
NOTA-SE, PORTANTO, QUE A PREVISÃO DE POSTERIOR APRESENTAÇÃO DA CARTA, É SOMENTE NOS CASOS DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. 5 - NO MESMO SENTIDO, COLHEM-SE NA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL OS SEGUINTES PRECEDENTES: "SEGURADORA.
CARTA DE PREPOSIÇÃO.
INEXISTÊNCIA .
ADVOGADO.
REVELIA.
ENCONTRA-SE SENDO FIRMADA NESTA D.
TURMA RECURSAL A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE, EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC, SENDO, ASSIM, INVIÁVEL A OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE"CARTA DE PREPOSIÇÃO"APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
NOVA ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, SENDO A RÉ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NÃO COMPARECENDO SEU REPRESENTANTE LEGAL ESTATUTÁRIO OU O PREPOSTO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, SERÁ DECRETADA SUA REVELIA MESMO COMPARECENDO ADVOGADO COM PODERES AMPLOS, HAJA VISTA SEPARAÇÃO DO SISTEMA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA COM AQUELA DA JUSTIÇA COMUM. ( ACJ86899, RELATOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F., JULGADO EM 29/06/1999, DJ 02/09/1999 P . 34)"6 - POSTO ISSO, FORTE NAS RAZÕES EXPENDIDAS, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO E MANTENHO A R.
SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9099/95. 7 - ARCARÁ A RECORRENTE COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA CONTRAPARTE, ESTES FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9 .099/95) (TJ-DF - ACJ: 20.***.***/2417-38 DF, Relator.: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 20/05/2008, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 05/08/2008 Pág. : 178) grifei Observado isso, vislumbro que a autora, pessoa jurídica, compareceu à audiência de tentativa de conciliação representada por preposto, mas sem poderes para transigir ou firmar acordo. Estabelece o § 4º do art. 9º da Lei 9.099/95: O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. Embora o texto se refira ao réu, por analogia, se estende também a parte autora, empresa de pequeno porte, que poderá ser representada no Juizado Especial Cível por preposto em observância ao princípio da isonomia e ao direito fundamento básico de acesso à justiça, porém desde que o seu preposto tenha poderes para transigir. Ou seja, a carta de preposição deve conter especificamente os poderes concedidos ao preposto, de modo que, o de transigir se torna indispensável, em especial pela natureza conciliatória impressa às ações afetas aos juizados especiais. A intenção do legislador não foi a de criar entraves gratuitos e sem lógica jurídica, mas a de estabelecer critério que pudesse efetivar, concretamente, o aspecto conciliatório que envolve as demandas em sede de Juizados Especiais.
Assim, a parte que comparece sem a mínima liberdade de conciliação, por ausência de poderes, equivale a dizer que não esteve em juízo, razão pela qual incide na aplicação da regra contida no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora apresentou carta de preposto em que nomeava a Sra.
JOSEFINA NADIELLE DA SILVA FONTENELE como sua representante (evento 46, CARTA_PREP2).
Ocorre que o documento não municiou a pretensa preposta de quaisquer poderes, o que deve ser rejeitado.
Afinal, a carta de preposição apresentada no evento 46, CARTA_PREP2, por não conferir poderes para transigir ao seu representante, implica na ausência da parte autora no ato processual, e consequentemente no arquivamento do feito, conforme comando legal.
Veja-se: Os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 determinam que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, sempre que a parte autora, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Nos presentes autos, embora presente no ato processual, a parte autora deixou de apresentar a carta de preposição com poderes específicos de transgir, documento hábil a confirmar a representação legal da pessoa jurídica, fulminando na ausência da parte autora na audiência de tentativa de conciliação. Cumpre ressaltar que não há qualquer previsão legal admitindo a regularização posterior no âmbito do Juizado Especial, salvo exceção prevista no Enunciado 99 do FONAJE - não aplicável no caso concreto-, pois admitir a sua regularização em outra oportunidade desestimularia a efetivação de acordos, ou a concentração dos atos em audiência, o que prejudicaria o próprio espírito da lei e os princípios que norteam o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, em prejuízo da parte contrária.
Ante o exposto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95). Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 18:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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26/06/2025 16:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/03/2025 17:57
Conclusão para despacho
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07/03/2025 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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07/03/2025 13:14
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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07/03/2025 13:14
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 07/03/2025 13:00. Refer. Evento 193
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07/03/2025 09:36
Protocolizada Petição
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06/03/2025 17:59
Juntada - Certidão
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06/03/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 20:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 197
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21/01/2025 08:35
Juntada - Informações
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14/01/2025 13:21
Protocolizada Petição
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06/11/2024 12:06
Juntada - Outros documentos
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25/10/2024 10:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2024 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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08/10/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/10/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 07/03/2025 13:00
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04/10/2024 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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04/10/2024 15:45
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 04/10/2024 15:30. Refer. Evento 172
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04/10/2024 08:31
Protocolizada Petição
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03/10/2024 17:21
Juntada - Certidão
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03/10/2024 12:27
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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24/09/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 182
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30/08/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 182
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30/08/2024 14:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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29/08/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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12/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 176
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09/08/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 176
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09/08/2024 17:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/06/2024 08:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 173
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 173
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17/06/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/06/2024 14:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 04/10/2024 15:30
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17/06/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/06/2024 14:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 04/10/2024 15:30
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12/06/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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27/05/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 20:18
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 17:30
Conclusão para despacho
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03/04/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/03/2024 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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15/03/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 15/03/2024 15:00. Refer. Evento 145
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15/03/2024 09:01
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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12/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 155
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23/02/2024 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 155
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23/02/2024 15:22
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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22/02/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 150
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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14/02/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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05/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 18:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 147
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31/01/2024 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 147
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31/01/2024 13:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/01/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 15/03/2024 15:00
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29/01/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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26/01/2024 17:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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26/01/2024 17:35
Juntada - Certidão
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26/01/2024 11:57
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 26/01/2024 17:30. Refer. Evento 130
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26/01/2024 08:59
Protocolizada Petição
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25/01/2024 11:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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10/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
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12/12/2023 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/11/2023 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
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30/11/2023 13:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/11/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/11/2023 13:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 26/01/2024 17:30
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30/11/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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23/11/2023 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/11/2023 16:36
Juntada - Certidão
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23/11/2023 16:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/11/2023 16:30. Refer. Evento 115
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23/11/2023 09:59
Protocolizada Petição
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23/11/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/11/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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13/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 14:15
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 117
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06/11/2023 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 117
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06/11/2023 13:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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06/11/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/11/2023 12:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 23/11/2023 16:30
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31/10/2023 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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31/10/2023 15:02
Juntada - Certidão
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31/10/2023 14:56
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 31/10/2023 15:00. Refer. Evento 100
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31/10/2023 08:32
Protocolizada Petição
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30/10/2023 21:30
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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23/10/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
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02/10/2023 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/09/2023 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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21/09/2023 17:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/09/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 13:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 31/10/2023 15:00
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19/09/2023 14:01
Protocolizada Petição
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14/09/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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14/09/2023 16:34
Juntada - Certidão
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14/09/2023 16:25
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 14/09/2023 16:30. Refer. Evento 82
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14/09/2023 12:17
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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14/09/2023 09:40
Protocolizada Petição
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11/09/2023 11:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
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23/08/2023 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
-
23/08/2023 12:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
23/08/2023 11:36
Juntada - Outros documentos
-
23/08/2023 11:35
Juntada - Outros documentos
-
18/07/2023 00:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2023 09:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2023 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2023 15:02
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
07/07/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/07/2023 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 14/09/2023 16:30
-
30/06/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/06/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 17:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
07/06/2023 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
07/06/2023 16:38
Lavrada Certidão
-
07/06/2023 16:12
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 07/06/2023 16:30. Refer. Evento 67
-
07/06/2023 12:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
07/06/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/05/2023 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
03/05/2023 15:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/05/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/05/2023 18:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 07/06/2023 16:30
-
02/05/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 09:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
08/03/2023 20:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
08/03/2023 20:43
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
08/03/2023 20:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 06/03/2023 13:00. Refer. Evento 46
-
06/03/2023 13:15
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
06/03/2023 10:40
Protocolizada Petição
-
23/01/2023 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2023 15:48
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/01/2023 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
-
23/01/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/01/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
11/01/2023 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
11/01/2023 16:19
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
10/01/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/01/2023 16:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 06/03/2023 13:00
-
10/01/2023 06:37
Juntada - Outros documentos
-
14/12/2022 10:06
Juntada - Outros documentos
-
08/11/2022 13:43
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2022 13:07
Conclusão para despacho
-
24/10/2022 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
24/10/2022 16:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 24/10/2022 16:30. Refer. Evento 25
-
24/10/2022 16:14
Protocolizada Petição
-
24/10/2022 11:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
24/10/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/10/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 10:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2022 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
13/09/2022 13:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/09/2022 15:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/08/2022 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
24/08/2022 17:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/08/2022 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/08/2022 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 24/10/2022 16:30
-
16/08/2022 20:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
16/08/2022 20:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 11/08/2022 17:00. Refer. Evento 15
-
16/08/2022 20:55
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
11/08/2022 10:23
Protocolizada Petição
-
25/07/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2022 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2022 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/07/2022 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2022 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 11/08/2022 17:00
-
07/04/2022 16:40
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 14:17
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 18:16
Conclusão para despacho
-
10/03/2022 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2022 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/03/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:00
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2022 10:26
Protocolizada Petição
-
04/03/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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