TJTO - 0015916-82.2020.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5784662, Subguia 5543286
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04/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015916-82.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprovar, conforme o art. 2º da Lei 4.240/231, o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia retro. (evento 128, GUIAS DE1) Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com serviços postais, a efetivação de atos constritivos e/ou a utilização dos sistemas judiciais Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. 1.
Art. 2º As custas judiciais devem ser recolhidas antes da prática de qualquer ato, exceto quando:I - for deferido o parcelamento das custas iniciais, na forma de provimento a ser editado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;II - houver autorização judicial;III - tratar-se do ato de avaliação judicial, ocasião em que o recolhimento deverá ser efetuado logo após a prática do ato (TABELA IV). -
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5784662 - R$ 15,00
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12/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015916-82.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição do BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA requerendo penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" com inclusão de conta salário e poupança, bem como habilitação das notificações em nome do Dr.
Marcelo Neumann.
Decido.
O artigo 854 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de dinheiro em depósito mediante ordem judicial ao sistema bancário.
A modalidade "teimosinha" proporciona maior efetividade à execução através da renovação automatizada das ordens de bloqueio.
O artigo 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil estabelece as regras de impenhorabilidade de valores salariais, permitindo constrição das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
O artigo 391 do Código Civil preceitua que pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
O princípio constitucional do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal) ampara a constrição judicial para satisfação de créditos.
Os artigos 270 e 271 do Código de Processo Civil regulamentam a representação processional e comunicação das alterações ao juízo.
Posto isso, estando o processo em fase executiva e sendo cabível a utilização do SISBAJUD: DEFIRO parcialmente o pedido.
Determino: 1. Expedição de ordem ao SISBAJUD para bloqueio de valores em contas da executada PATRICIA ARAUJO DA SILVA na modalidade "teimosinha"; 2. Observância das regras de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil quanto a valores salariais até 50 (cinquenta) salários-mínimos; 3. Inclusão de contas correntes, poupança e aplicações financeiras na busca; 4. Efetivado o bloqueio, intimação da executada para manifestação em 15 (quinze) dias, convertendo-se em penhora se não houver oposição ou sendo ela rejeitada.
Expeça-se a ordem ao SISBAJUD.
Intime-se e cumpra-se. -
31/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:01
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 14:52
Conclusão para despacho
-
04/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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26/03/2025 10:52
Protocolizada Petição
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13/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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12/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 15:01
Conclusão para despacho
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13/02/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/02/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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22/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 13:29
Protocolizada Petição
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20/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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18/12/2024 15:45
Conclusão para despacho
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17/12/2024 14:18
Protocolizada Petição
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12/12/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:07
Protocolizada Petição
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03/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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03/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
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10/11/2024 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/11/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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31/10/2024 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/10/2024 14:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:32
Juntada - Informações
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23/09/2024 14:33
Juntada - Informações
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02/09/2024 17:08
Lavrada Certidão
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30/08/2024 14:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
-
22/08/2024 15:05
Protocolizada Petição
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08/08/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/08/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:24
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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12/06/2024 12:20
Conclusão para despacho
-
12/06/2024 12:20
Lavrada Certidão
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12/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2024 17:35
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/05/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/05/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/05/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 16:46
Decisão - Nomeação - Curador
-
29/08/2023 14:48
Conclusão para decisão
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25/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2023 16:17
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 13:49
Publicação de Edital
-
20/06/2023 13:49
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
06/06/2023 18:14
Expedido Edital
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20/03/2023 21:04
Protocolizada Petição
-
02/03/2023 16:10
Despacho - Mero expediente
-
29/12/2022 02:32
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 16:47
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/10/2022 14:06
Conclusão para despacho
-
26/10/2022 12:52
Protocolizada Petição
-
17/10/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/10/2022 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:08
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2022 13:37
Conclusão para despacho
-
22/06/2022 14:20
Protocolizada Petição
-
12/04/2022 12:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/03/2022 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
-
04/03/2022 15:25
Expedido Mandado
-
26/02/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2022 10:11
Protocolizada Petição
-
09/02/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/02/2022 10:22
Protocolizada Petição
-
07/02/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/02/2022 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2022 15:35
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2021 14:38
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 14:35
Conclusão para despacho
-
05/11/2021 16:33
Protocolizada Petição
-
13/09/2021 13:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2021 11:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2021 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2021 15:24
Expedido Mandado
-
20/08/2021 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2021 15:24
Expedido Mandado
-
05/05/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/04/2021 11:59
Protocolizada Petição
-
14/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:27
Remessa - Remetidos os autos da Contadoria - COJUN -> TOARA3ECIV
-
06/04/2021 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2021 11:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> COJUN
-
06/04/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 16:41
Protocolizada Petição
-
18/03/2021 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2021 17:50
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 21:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
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29/01/2021 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA
-
29/01/2021 14:38
Expedido Mandado
-
04/09/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2020 16:47
Protocolizada Petição
-
13/08/2020 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2020 17:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2020 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/07/2020 16:44
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2020 14:39
Conclusão para despacho
-
07/07/2020 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
03/07/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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