TJTO - 0000983-77.2021.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000983-77.2021.8.27.2736/TO REQUERENTE: IRACEMA RAMOS DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 152) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 158, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, e em razão disso, homologo o cálculo apresentado no evento 121.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
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26/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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26/08/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 10:08
Decisão - Outras Decisões
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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01/08/2025 12:41
Conclusão para decisão
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01/08/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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01/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000983-77.2021.8.27.2736/TO REQUERENTE: IRACEMA RAMOS DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, conforme dispõe o CPC, artigos 9º e 10, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a petição apresentada no evento 152.
Após, volva-me o processo para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:30
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:23
Conclusão para decisão
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21/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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20/06/2025 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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27/05/2025 15:47
Protocolizada Petição
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27/05/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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27/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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26/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 143
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26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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26/05/2025 16:16
Lavrada Certidão
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05/05/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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05/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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13/01/2025 13:06
Conclusão para decisão
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13/01/2025 08:47
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 16:03
Conclusão para decisão
-
14/10/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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16/09/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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26/08/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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20/08/2024 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/08/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2024 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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12/08/2024 17:52
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2024 17:34
Conclusão para decisão
-
08/07/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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27/06/2024 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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12/06/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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08/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/04/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 12:51
Decisão - Outras Decisões
-
09/04/2024 17:48
Conclusão para decisão
-
09/04/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/01/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
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08/12/2023 14:05
Conclusão para decisão
-
08/12/2023 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/11/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 14:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/09/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/09/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/09/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 14:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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20/09/2023 18:00
Conclusão para decisão
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19/09/2023 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/09/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:51
Decisão - Outras Decisões
-
10/07/2023 12:13
Conclusão para decisão
-
08/07/2023 08:15
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/07/2023 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 12:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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04/05/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: WILLYS AIRES PIMENTA (por substituição em 16/05/2023 12:41:04)
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04/05/2023 15:04
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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03/05/2023 18:16
Decisão - Outras Decisões
-
23/03/2023 15:34
Conclusão para decisão
-
23/03/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:55
Lavrada Certidão
-
30/01/2023 13:36
Publicação de Despacho/Decisão
-
25/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:17
Lavrada Certidão
-
23/01/2023 15:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/01/2023 17:33
Decisão - Outras Decisões
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12/01/2023 10:39
Protocolizada Petição
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09/01/2023 12:37
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 12:37
Trânsito em Julgado
-
09/12/2022 10:52
Protocolizada Petição
-
26/10/2022 21:14
Publicação da Sentença
-
25/10/2022 12:56
Lavrada Certidão
-
25/10/2022 12:34
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
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25/10/2022 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/10/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/10/2022 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/09/2022 15:52
Conclusão para decisão
-
15/09/2022 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/09/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/09/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:45
Decisão - Decretação de revelia
-
03/08/2022 16:44
Conclusão para decisão
-
03/08/2022 16:44
Lavrada Certidão
-
20/06/2022 18:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
20/06/2022 18:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - CÍVEL - 14/06/2022 16:05. Refer. Evento 20
-
10/06/2022 16:36
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
03/05/2022 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/04/2022 12:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPONCEMAN -> TOPON1ECIV
-
28/04/2022 12:17
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 12:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPONCEMAN
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26/04/2022 12:26
Expedido Mandado
-
26/04/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 12:16
Lavrada Certidão
-
20/04/2022 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
-
20/04/2022 16:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - CÍVEL - 14/06/2022 16:00
-
12/04/2022 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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12/04/2022 15:00
Remessa para o CEJUSC
-
09/02/2022 17:44
Lavrada Certidão
-
09/02/2022 17:43
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
-
09/02/2022 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/01/2022 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2022 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
-
21/01/2022 17:33
Lavrada Certidão
-
21/01/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 17:30
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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19/01/2022 14:22
Conclusão para despacho
-
19/01/2022 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2021 18:40
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
10/12/2021 17:41
Conclusão para decisão
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10/12/2021 17:41
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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