TJTO - 0008557-12.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2025 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008557-12.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIELMA OLIVEIRA BEZERRA SOARESADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte executada peticionou nos autos alegando a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de rejeição da impugnação.
Alternativamente, requer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Instado a manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS informou a possibilidade de parcelamento nos termos da Portaria nº 02, do Conselho de Procuradores realizado diretamente com a APROETO através do e-mail [email protected].
Discorreu sobre a impossibilidade de aplicação do art. 916 do CPC. É o breve relato. DECIDO.
Ao contrário do apontado pelo impugnante, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação foi conhecido e provido, acolhendo os argumentos apresentados na impugnação para reconhecer a ilegitimidade ad causam da parte exequente (ora executada), e consequente extinção da demanda com a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo, nesta fase processual, a rediscussão da condenação ao pagamento dos honorários, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A respeito do parcelamento do débito, o §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil veda expressamente o parcelamento da dívida em cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos.
Ademais, in casu, não houve concordância com o parcelamento por parte do credor, o que impossibilita a aplicação do princípio da cooperação processual.
Por fim, ressalto que nos termos do § 2.º, do artigo 916, o executado deveria ter realizado o depósito das parcelas vincendas até a apreciação do requerimento, o que não fez.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos autos.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
Não vislumbro motivos para designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente informou que o parcelamento poderá ser realizado através do e-mail [email protected].
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a exequente no e-mail acima mencionado e formalizar o acordo.
Decorrido o prazo, sem comprovação da quitação ou parcelamento do débito, DETERMINO o seguinte: 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
Com os cálculos, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 3.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 01:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 01:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:13
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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15/05/2025 13:12
Conclusão para despacho
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11/04/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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12/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:59
Conclusão para despacho
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04/12/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/11/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 16:32
Conclusão para despacho
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12/09/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2024 15:19
Protocolizada Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 17:17
Conclusão para despacho
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13/06/2024 17:16
Processo Reativado
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13/06/2024 16:30
Protocolizada Petição
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13/06/2023 16:18
Baixa Definitiva
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04/05/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/04/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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25/04/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/04/2023 16:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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20/03/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 15:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/03/2023 14:37
Conclusão para julgamento
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06/03/2023 15:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00156342820218272700/TJTO
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31/01/2023 16:33
Lavrada Certidão
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26/10/2022 13:48
Lavrada Certidão
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04/08/2022 17:36
Protocolizada Petição
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04/06/2022 09:23
Protocolizada Petição
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25/04/2022 15:04
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00156342820218272700/TJTO
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28/01/2022 14:05
Conclusão para despacho
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20/12/2021 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00156342820218272700/TJTO
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15/12/2021 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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15/12/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 49 Número: 00156342820218272700/TJTO
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14/12/2021 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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08/12/2021 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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06/12/2021 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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24/11/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/11/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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22/10/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 16:26
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2021 12:16
Conclusão para despacho
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01/09/2021 17:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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01/09/2021 17:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/08/2021 13:35
Lavrada Certidão
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11/05/2021 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2021 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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11/05/2021 15:53
Despacho - Mero expediente
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17/03/2021 13:01
Conclusão para decisão
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20/02/2021 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2021 13:20
Protocolizada Petição
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19/01/2021 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/12/2020 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
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27/12/2020 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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04/12/2020 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2020 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2020 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2020 10:07
Protocolizada Petição
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06/10/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 14:05
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2020 13:37
Conclusão para decisão
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17/03/2020 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2020 11:09
Protocolizada Petição
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13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
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13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
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13/03/2020 11:44
Protocolizada Petição
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05/03/2020 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2020 18:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2020 08:39
Conclusão para despacho
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19/02/2020 10:36
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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