TJTO - 0000175-73.2024.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000175-73.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRIADVOGADO(A): THALITA LAURA QUEIROZ (OAB GO046671)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRI em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado da fase de conhecimento, a parte autora formulou pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do réu para que procedesse ao pagamento voluntário da condenação, consistente no valor de R$ 1.748,98 (um mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos) (evento nº 49).
Antes mesmo do despacho que receberia o cumprimento de sentença, a parte executada apresentou-se nos autos informando o cumprimento da obrigação, com a juntada do comprovante de pagamento integral (evento nº 50).
Intimada, a parte exequente requereu a expedição dos respectivos alvarás judiciais (evento nº 54).
Os autos vieram conclusos. É o necessário relatar.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento voluntário e integral da obrigação (evento nº 50).
Diante disso, constata-se que a finalidade da execução foi plenamente alcançada, com a satisfação do crédito exequendo.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), impõe-se a extinção da presente execução, por haver sido integralmente satisfeita a obrigação.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação integral do débito. 1.
Conforme recomendação do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJTO (CINUGEP), exarada no SEI nº 24.0.000008915-6, evento nº 5888568, DETERMINO ao Cartório que verifique, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), a existência de eventual registro de óbito da parte exequente, antes da expedição do alvará. 2. Constatada a ausência de óbito, EXPEÇA-SE o competente alvará eletrônico para levantamento do valor depositado em juízo, em favor da parte exequente. 3. Havendo nos autos procuração com poderes expressos para receber, dar quitação e levantar valores, EXPEÇA-SE o alvará diretamente em favor do advogado da parte exequente, para a conta informada no evento nº 54. 4.
INTIME-SE a parte exequente pessoalmente, para ciência do depósito judicial e da expedição do alvará em nome de seu procurador (conforme precedentes: TRF-3, MS 13.191/SP; MS 247.142/SP; AgRg no 2005.03.00.023206-6). 5. Providencie-se o necessário quanto ao recolhimento das custas judiciais eventualmente devidas.
Considerando que o pagamento integral da obrigação e o pedido de extinção são incompatíveis com a intenção de recorrer, CERTIFICO o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 01 (um) dia.
Tudo em ordem, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Peixe, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:12
Trânsito em Julgado
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31/07/2025 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:51
Conclusão para julgamento
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04/05/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/04/2025 15:39
Protocolizada Petição
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04/03/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:28
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 19:29
Protocolizada Petição
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30/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/01/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/12/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/12/2024 09:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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29/11/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/11/2024 14:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/11/2024 15:36
Conclusão para decisão
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21/10/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:47
Juntada - Certidão
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29/08/2024 13:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI1ECIV
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29/08/2024 13:07
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CONCILIAÇÃO - 28/08/2024 16:30. Refer. Evento 18
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07/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 14:47
Remessa para o CEJUSC - TOPEI1ECIV -> TOPEICEJUSC
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09/07/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2024 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2024 17:40
Lavrada Certidão
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01/07/2024 17:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - 28/08/2024 16:30
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25/04/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI1ECIV
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25/04/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO - 24/04/2024 13:30. Refer. Evento 7
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24/04/2024 13:19
Protocolizada Petição
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19/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 12:47
Remessa para o CEJUSC - TOPEI1ECIV -> TOPEICEJUSC
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05/03/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/03/2024 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/03/2024 16:27
Lavrada Certidão
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05/03/2024 16:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:30
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16/02/2024 15:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2024 12:42
Conclusão para despacho
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14/02/2024 12:42
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRI - Guia 5388324 - R$ 152,94
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05/02/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RIVALDI DE OLIVEIRA NEGRI - Guia 5388323 - R$ 234,41
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05/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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