TJTO - 0002425-15.2020.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002425-15.2020.8.27.2736/TO RÉU: JOACI MASCARENHAS DOS REISADVOGADO(A): JOSÉ HUGO ALVES DE SOUSA (OAB TO004817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS/TO em face de ROSIANE JACOBINA AIRES e JOACI MASCARENHAS DOS REIS.
No curso do feito, foi bloqueado o valor de R$ 2.874,07 por meio do sistema SISBAJUD (evento 22), posteriormente levantado mediante alvará o montante de R$ 2.995,79 (evento 66).
O valor inicial da dívida era de R$ 41.023,01.
Não há cálculo atualizado da dívida, inclusive com abatimento do valor levantado por meio de penhora.
O processo esteve suspenso com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, com início em março de 2023, e teve a suspensão levantada em maio de 2024.
Intimadas as partes para manifestação quanto à eventual extinção do feito com base no Tema 1.184 do STF, o exequente manifestou-se contrariamente à aplicação da tese (evento 114), o que ensejou o prosseguimento da execução.
Desde então, diversas diligências foram realizadas para localização de bens penhoráveis, inclusive por meio dos sistemas SISBAJUD (eventos 126 e 127), RENAJUD (evento 31), SERASAJUD (eventos 134 e 135) e SNIPER (eventos 142 e 143), sendo SISBAJUD E RENAJUD sem êxito.
Constam como inadimplentes no SERASAJUD e há retrição ativa desde 10/03/2021.
No evento 146, o exequente reiterou pedido de penhora de ativos financeiros com fundamento no art. 835, I, do CPC, por meio do SISBAJUD, e no RENAJUD.
Contudo, observa-se que já foram realizadas buscas por esses mesmos sistemas recentemente, após o levantamento da suspensão.
Ressalte-se que o exequente não apresentou qualquer elemento novo que justifique a renovação das diligências, não havendo demonstração de alteração na situação econômica dos executados, tampouco de novas informações que indiquem a existência de bens ou ativos passíveis de constrição.
Nesse sentido, vejamos o entendimento dos Tribunais Superiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA BACENJUD.
RAZOABILIDADE. 1. É dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 2.
Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3.
Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração da pesquisa BACENJUD já efetuada pelo Juízo, sem que a credora tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica dos executados, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo entre a pesquisa anterior. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07232777120198070000 DF 0723277- 71.2019.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 11/12/2019, 5a Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 13/01/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIAS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SREI.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se identifica, com base unicamente no tempo decorrido desde a última tentativa de localização de bens passíveis de penhora, razoabilidade na realização de nova diligência pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Srei, quando, tendo sido infrutíferas as últimas pesquisas/diligências realizadas com e sem o auxílio do Juízo, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica do Devedor.
Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF 07168600520198070000 DF 0716860- 05.2019.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 13/11/2019, 5a Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 27/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda, segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração de diligências relacionadas a localização e bens via sistema informatizados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda da motivação expressa do exequente, sob pena de onerar a máquina judiciária com providências que cabem ao autor da demanda. 1 No caso concreto, a ausência de justificativa técnica ou fática para nova tentativa torna inadmissível a repetição das buscas.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no evento 146.
Após a preclusão desta decisão, intime-se o exequente para que, no prazo de 30(trinta) dias, impulsione o feito e requeira o que lhe for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. 1. 1.
Precedentes: Acórdão n.1164117, 07186488820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7a Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 26/04/2019; Acórdão n.1170994, 07009572720198070000, Relator: HECTOR VALVERDE 1a Turma Cível, Data de Julgamento: 15/05/2019, Publicado no DJE: 21/05/2019; e Acórdão n.1155150, 07143201820188070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1a Turma Cível, Data de Julgamento: 27/02/2019, Publicado no DJE: 12/03/2019. -
28/07/2025 14:26
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2025 17:23
Conclusão para decisão
-
07/07/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/06/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:42
Juntada - Informações
-
05/06/2025 14:15
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2025 12:11
Conclusão para decisão
-
05/03/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
-
05/03/2025 09:38
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
10/02/2025 11:35
Protocolizada Petição
-
07/02/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 17:57
Juntada - Informações
-
31/01/2025 16:14
Juntada - Informações
-
20/01/2025 17:35
Decisão - Outras Decisões
-
23/11/2024 16:54
Conclusão para decisão
-
22/11/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
25/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:37
Lavrada Certidão
-
15/10/2024 16:06
Juntada - Informações
-
02/09/2024 13:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:34
Conclusão para decisão
-
22/07/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/06/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
06/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 15:29
Decisão - Outras Decisões
-
20/05/2024 14:45
Conclusão para decisão
-
20/05/2024 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/05/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
03/05/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2024 13:29
Conclusão para decisão
-
23/05/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
05/04/2023 06:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
05/04/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/03/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 14:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
-
16/03/2023 14:59
Conclusão para decisão
-
16/03/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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14/02/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
20/01/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 17:35
Decisão - Outras Decisões
-
24/11/2022 12:28
Conclusão para decisão
-
24/11/2022 12:27
Lavrada Certidão
-
24/11/2022 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2022 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/11/2022
-
23/10/2022 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
22/09/2022 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 19:28
Decisão - Outras Decisões
-
15/08/2022 12:59
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2022 10:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138432420218272700/TJTO
-
23/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/05/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
12/05/2022 14:47
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 17:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00138432420218272700/TJTO
-
01/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/03/2022 07:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 134000312022
-
14/03/2022 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 16:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 134000312022
-
09/03/2022 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/02/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/02/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 13:31
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2021 12:24
Conclusão para despacho
-
29/11/2021 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/11/2021 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 50 Número: 00138432420218272700/TJTO
-
10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/09/2021 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 19:03
Decisão - Outras Decisões
-
21/06/2021 12:48
Conclusão para despacho
-
21/06/2021 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2021 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 16:47
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2021 17:24
Conclusão para despacho
-
23/04/2021 17:19
Protocolizada Petição
-
15/04/2021 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/04/2021 16:10
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2021 13:52
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/03/2021 16:14
Lavrada Certidão
-
10/03/2021 15:41
Expedido Ofício
-
10/03/2021 15:26
Expedido Ofício
-
10/03/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:36
Juntada - Informações
-
08/03/2021 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2021 15:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2021 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2021 15:04
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2021 14:21
Conclusão para despacho
-
08/03/2021 13:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
-
05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2021 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 15:04
Juntada - Informações
-
19/01/2021 17:47
Juntada - Informações
-
11/01/2021 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/12/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2020 16:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2020 14:24
Conclusão para despacho
-
06/10/2020 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2020 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 11:42
Lavrada Certidão
-
16/07/2020 17:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 17:22
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2020 13:46
Lavrada Certidão
-
25/06/2020 08:05
Expedido Ofício
-
25/06/2020 08:02
Expedido Ofício
-
24/06/2020 17:35
Despacho - Mero expediente
-
09/06/2020 14:21
Conclusão para despacho
-
09/06/2020 14:21
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2020 14:18
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
-
09/06/2020 14:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/06/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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