TJTO - 0000231-22.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000231-22.2023.8.27.2741/TO AUTOR: DEUSDETE COELHO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO Cabe ao requerido a sua produção de prova documental, eis que, para comprovar a transferência de valores discutidos em contrato, cabe a juntada do citado instrumento contratual, o qual, se existente, encontra-se nos arquivos do Banco contratante, bastando também a juntada de TED sendo, também, por essa ótica, desnecessária a expedição de ofício à Instituição onde o autor/beneficiário possui conta bancária.
Consigno que inexiste cerceamento de defesa na negativa de produção de provas inúteis ao deslinde do conflito, das quais podem afetar diretamente o objetivo de celeridade da prestação jurisdicional.
Precedente: Apelação Cível 0001504-63.2018.8.27.2724, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 16/09/2020, DJe 19/10/2020 10:42:35.
Indefiro, portanto, o pedido de produção de prova documental pelo juízo, conforme requestado pelo requerido.
Assim, incialmente, cientifiquem-se as partes, com fundamento no princípio da não surpresa.
Após, volvam-me os autos conclusos no localizador CLS SENTENÇA CÍVEL.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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14/08/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000231-22.2023.8.27.2741/TO AUTOR: DEUSDETE COELHO DA SILVAADVOGADO(A): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB SP310440)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC.
I – DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para participar da audiência de conciliação designada, sob as penas da lei, bem como para, no próprio ato citatório (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp.
CIENTIFIQUE-SE, no ato citatório, que, caso reste infrutífera a composição, o(a) requerido(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da audiência, para apresentar contestação, sob pena de revelia (CPC, art. 335, I).
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para participar da referida audiência (CPC, art. 334, § 3º), salvo se estiver assistida pela Defensoria Pública, caso em que aquela deverá ser intimada pessoalmente.
Caso o seu número de telefone com WhatsApp não conste dos autos, deverá ser INTIMADA também para, no ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp.
ADVIRTAM-SE as partes de que: a) sua ausência na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334,§ 8º).
Por outro lado, se a transação ocorrer, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º); b) a falta de informação dos dados telefônicos no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 9/2020 egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins.
ADVIRTA-SE, ainda, que as partes deverão ter à sua disposição internet suficiente e necessária para realização de videoconferência pelo SIVAT e aguardar serem admitidos para entrar na sala de reunião.
Sem prejuízo, no dia e hora marcados da audiência, o conciliador/mediador com atuação junto ao CEJUSC do Fórum desta Comarca ficará responsável em fornece-lhes o link de acesso à sala virtual, através dos meios informados (número de telefone, WhatsApp e/ou email).
Esclareça-se que o acesso de pessoas na referida sala será controlada/autorizada pelo conciliador/mediador que irá presidir a referida audiência, o qual irá disponibilizar o acesso no início da audiência.
Havendo justificativa quanto à impossibilidade do uso do sistema de videoconferência por qualquer das partes, o que deverá ser informado no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência, FICA AUTORIZADO, desde já, o comparecimento das partes ao Fórum para realização/conclusão da audiência, mediante prévia comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected] ou subsidiariamente pelos telefones (63) 3453-1138 ou (63) 9 9989-7654 e com a adoção das providências sanitárias recomendadas pelas autoridades de saúde, sobretudo no que concerne ao uso de máscaras, higienização e distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas.
Deverá a Serventia proceder ao necessário para realização do ato, tomando todas as medidas, no presente feito, para a realização da audiência de forma completamente virtual, vale dizer, sem a eventual presença dos agentes processuais na sede do Fórum, salvo se restar impossibilitado.
Havendo necessidade de intimar pessoas residentes fora desta Comarca, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA INTIMATÓRIA ou AR, a fim de que: a) a pessoa intimada participe da audiência de conciliação por videoconferência na data e hora designadas através do SIVAT, com as advertências contidas nesta decisão; b) a pessoa intimada informe, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 dias, o número de telefone com WhatsApp, bem como correio eletrônico (e-mail).
Sendo apresentada justificativa plausível quanto à impossibilidade do uso do sistema de videoconferência por celular ou computador particular no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência (através do email [email protected] ou subsidiariamente pelos telefones (63) 3453-1138 ou (63) 9 9989-7654), OFICIE-SE à Comarca onde reside a parte, solicitando sala e equipamento a fim de que a parte compareça ao Fórum da Comarca deprecada, para participar da audiência na data e hora designada, a ser presidida pelo mediador/conciliador do CEJUSC deste Juízo deprecante.
Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a parte autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Informado novo endereço, REDESIGNE-SE audiência conciliatória, citando-se o réu novamente, independentemente de nova conclusão.
II – Se não houver acordo e, no prazo legal, for apresentada contestação, INTIME-SE à parte autora para, querendo, impugnar a contestação em réplica, no prazo de 15 dias.
Do contrário, em caso de revelia, venham conclusos para localizador CLS SENTENÇA REVELIA.
III – Escoado o prazo para réplica, INTIMEM-SE as partes para, através de seus advogados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp ; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC). ADVIRTAM-SE de que: a) testemunhas não arroladas não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
IV – Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de prova oral, venham conclusos para o localizador CLS SANEAMENTO, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide, venham conclusos para sentença no localizador pertinente.
O oficial de justiça poderá se valer das prerrogativas do art. 212, §2º do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 11:50
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOWAN1ECIV
-
08/05/2025 11:09
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/02/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/02/2024
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18/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/01/2024 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 16:48
Lavrada Certidão
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18/12/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2023 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> NUGEPAC
-
18/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/12/2023 11:28
Conclusão para despacho
-
11/12/2023 11:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 02:18
Conclusão para julgamento
-
24/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2023 11:52
Protocolizada Petição
-
12/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2023 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 13:36
Decisão - Outras Decisões
-
04/07/2023 15:55
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/05/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 19:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
-
19/05/2023 19:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 19/05/2023 12:45. Refer. Evento 5
-
17/05/2023 17:36
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 12:44
Protocolizada Petição
-
12/05/2023 19:37
Juntada - Certidão
-
28/04/2023 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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25/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 17:36
Decisão - Outras Decisões
-
04/04/2023 14:08
Conclusão para despacho
-
04/04/2023 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2023 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/03/2023 12:46
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/03/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 19/05/2023 13:00
-
16/02/2023 20:32
Despacho - Mero expediente
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08/02/2023 12:39
Conclusão para despacho
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08/02/2023 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
07/02/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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