TJTO - 0004042-79.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004042-79.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAGRAVANTE: FABIANA DE ANGELYS FONTENELE SANTOSADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Fabiana de Angellys Fontenele Santos, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a tempestividade do recurso.
O acórdão embargado entendeu que os embargos de declaração opostos nos autos originários não foram conhecidos, razão pela qual não interromperam o prazo recursal, ensejando o não conhecimento do agravo por intempestividade.
A embargante alega omissão na análise da interrupção do prazo recursal em razão da oposição dos embargos de declaração no primeiro grau, requerendo manifestação expressa para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegada interrupção do prazo recursal por embargos de declaração opostos nos autos originários, ainda que não conhecidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a tempestividade do agravo de instrumento, com base na data de intimação da decisão e no prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. 5.
O colegiado assentou que os embargos de declaração opostos na origem não foram conhecidos e, por isso, não produziram efeito interruptivo do prazo recursal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6.
O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, sendo que a intimação da decisão agravada se deu em 28/08/2023, com exaurimento do prazo em 18/09/2023, e interposição do recurso apenas em 12/03/2024. 7. Os embargos de declaração interpostos na origem, cuja decisão foi publicada em 21/02/2024, não interrompem o prazo recursal porquanto sequer foram conhecidos, ante a manifesta ausência de causa de pedir, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 8.
A jurisprudência do STJ estabelece que apenas os embargos de declaração conhecidos têm o condão de interromper prazos processuais, não sendo suficiente sua mera interposição. 9.
Não se verifica omissão no acórdão embargado, mas sim a pretensão da parte embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que excede os limites dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: A interposição de embargos de declaração não conhecidos no juízo de origem não interrompe o prazo para a interposição de recurso subsequente.
Não configura omissão sanável em embargos de declaração a ausência de acolhimento de tese já enfrentada de forma implícita ou explícita, especialmente quando fundada em jurisprudência consolidada. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.003, §5º; 1.022, II; 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.678.739/MG, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 18.03.2025; TJTO, Apelação Cível n. 0000440-07.2021.8.27.2726, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 12.06.2024; TJTO, Apelação Cível n. 0001698-55.2017.8.27.2738, Rel.
Des.
Ricardo Ferreira Leite, j. 11.11.2020; TJTO, Agravo de Instrumento n. 0000841-45.2025.8.27.2700, Rel.
Desa. Ângela Prudente, j. 28.05.2025.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por Fabiana de Angellys Fontenele Santos, mas negar-lhes provimento, uma vez que não se verifica qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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21/08/2025 11:25
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/08/2025 17:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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19/08/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 10:33
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:03
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004042-79.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 622) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA AGRAVANTE: FABIANA DE ANGELYS FONTENELE SANTOS ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: WRF COM.
DE CONFECCOES E CALCADOS EIRELI Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 622
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28/07/2025 16:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/07/2025 16:54
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 13:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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10/07/2025 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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07/07/2025 14:23
Despacho - Mero Expediente
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18/06/2025 20:41
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB05
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18/06/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:08
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0004042792024827270020250127100811
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23/01/2025 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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23/01/2025 18:43
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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19/12/2024 13:56
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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19/12/2024 13:47
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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19/12/2024 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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10/12/2024 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/12/2024 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/10/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/10/2024 15:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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22/10/2024 11:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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20/09/2024 10:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/09/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2024 16:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2024 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/09/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
03/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
03/09/2024 13:51
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/08/2024 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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29/08/2024 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2024 16:05
Juntada - Documento - Voto
-
19/08/2024 15:17
Juntada - Documento - Certidão
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19/08/2024 15:08
Juntada - Documento - Certidão
-
15/08/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2024 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 218
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12/08/2024 17:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
12/08/2024 17:59
Juntada - Documento - Relatório
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22/07/2024 15:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
22/07/2024 15:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2024 13:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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11/07/2024 15:29
Despacho - Mero Expediente
-
08/07/2024 17:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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08/07/2024 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 16:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
05/07/2024 16:57
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
05/07/2024 13:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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04/07/2024 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
03/07/2024 18:17
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2024 12:35
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 14:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 173
-
13/06/2024 22:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
13/06/2024 22:25
Juntada - Documento - Relatório
-
04/06/2024 12:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 12:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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16/04/2024 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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05/04/2024 17:52
Despacho - Mero Expediente
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05/04/2024 12:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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05/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5372110, Subguia 1234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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05/04/2024 07:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372110, Subguia 5370003
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03/04/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FABIANA DE ANGELYS FONTENELE SANTOS - Guia 5372110 - R$ 24,00
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01/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2024 18:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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30/03/2024 18:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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15/03/2024 17:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB05)
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15/03/2024 17:02
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/03/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5414186 Situação: Baixado.
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12/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 77, 61 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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