TJTO - 0008636-55.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781715, Subguia 5541538
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01/09/2025 15:17
Protocolizada Petição
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28/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008636-55.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais imprescindíveis para a utilização do sistema Sisbajud, nos termos do disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS e nos arts. 2º e 5º da Lei Estadual n.º 4.240/2023, na forma estabelecida nas tabelas II a X, constantes do anexo único. É possível gerar o boleto por meio do módulo Custas integrado ao e-Proc, conforme manual disponível clicando aqui. -
21/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5781715 - R$ 15,00
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19/08/2025 15:24
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008636-55.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
O pedido de bloqueio via RENAJUD será analisado posteriormente.
Araguaína, 29 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 17:16
Conclusão para despacho
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28/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2025 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:54
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/06/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:29
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 13:56
Conclusão para despacho
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24/04/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/04/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:59
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 13:24
Conclusão para decisão
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27/02/2025 12:31
Lavrada Certidão
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27/02/2025 12:28
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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26/02/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
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12/02/2025 14:21
Arquivamento Provisório
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12/02/2025 14:19
Monitória convertida em Título Judicial
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12/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/01/2025 20:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 11:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 11:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/01/2025 10:23
Protocolizada Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/10/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:22
Decisão - Outras Decisões
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08/10/2024 13:32
Conclusão para decisão
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07/10/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 13:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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14/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2024 14:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2024 14:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 18:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 18:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/10/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2023 16:54
Lavrada Certidão
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18/10/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:21
Decisão - Outras Decisões
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04/05/2023 17:45
Lavrada Certidão
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03/05/2023 16:18
Protocolizada Petição
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03/05/2023 15:37
Conclusão para despacho
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25/04/2023 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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25/04/2023 17:48
Lavrada Certidão
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25/04/2023 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2023 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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25/04/2023 13:07
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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