TJTO - 0034734-37.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 14:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/01/2026 14:00
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04/09/2025 14:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 15:00
Conclusão para despacho
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20/08/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034734-37.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ILTON JOSE DOS SANTOS BARROS DA ROCHAADVOGADO(A): SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA (OAB TO008520)ADVOGADO(A): RENATA ELISA DE SOUZA ESTEVES (OAB TO05918A) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
18/08/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 17:10
Conclusão para despacho
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08/08/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ILTON JOSE DOS SANTOS BARROS DA ROCHA - Guia 5771560 - R$ 624,95
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07/08/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ILTON JOSE DOS SANTOS BARROS DA ROCHA - Guia 5771559 - R$ 674,95
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07/08/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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