TJTO - 0001173-46.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001173-46.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001598-23.2023.8.27.2728/TO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)AGRAVADO: MANOEL LUIS DE SOUSAADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) DECISÃO Banco Bradesco S.A interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que determinou liminarmente a suspensão dos descontos advindos dos contratos debatidos no processo e incidentes sobre a conta bancária do agravada, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao prazo de 60 (sessenta) dias.
O pedido liminar foi parcialmente deferido (evento 3).
O agravado apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso (evento 10).
Os autos foram suspensos em decisão proferida nos autos de n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 22).
No evento 23, foi certificado o levantamento da suspensão do processo. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que foi proferida sentença no processo originário (evento 43, SENT1), julgando o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Diante do julgamento do feito na origem, julgo prejudicado o presente, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.
Intime-se. -
13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 07:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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13/08/2025 07:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Prejudicado
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06/08/2025 10:33
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB02
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06/08/2025 10:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/04/2024 18:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/04/2024 16:02
Remessa Interna - CCI02 -> NUGEPAC
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16/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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08/03/2024 15:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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08/03/2024 13:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 17:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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05/02/2024 14:16
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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02/02/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5383467 Situação: Baixado.
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02/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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