TJTO - 0000248-72.2023.8.27.2704
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000248-72.2023.8.27.2704/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)RECORRENTE: MICHELLE SOUSA MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL REDUZIDO.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I.
Caso em exame 1.
Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de oscilação na rede elétrica, que teria causado avarias em eletrodoméstico da autora.
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em discussão:(i) saber se a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada por danos materiais e morais causados por oscilação não registrada nos seus sistemas internos; e(ii) se é cabível a redução do valor fixado a título de indenização por danos morais;(iii) o quantum indenizatório.
III.
Razões de decidir 3.
A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e dos arts. 12 e 14 do CDC.
Presente o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano alegado, é cabível a reparação. 4.
Embora o laudo técnico da autora tenha sido produzido unilateralmente, foi submetido ao contraditório e não foi refutado por prova técnica da concessionária.
O relatório apresentado pela ré não afasta a possibilidade de falha pontual, não detectada por seus sistemas. 5.
Comprovado o prejuízo (conserto de máquina de lavar por R$ 817,00), mantém-se a condenação por danos materiais, com correção monetária desde o evento danoso (05/11/2022) e juros moratórios de 1% ao mês. 6.
Quanto aos danos morais, houve privação do uso de bem essencial por tempo razoável.
Contudo, o valor arbitrado na origem (R$ 5.000,00) deve ser reduzido, para R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7.
Com a redução da indenização por danos morais, resta prejudicado o recurso da autora que pretendia a majoração da quantia.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantida a condenação por danos materiais. 9.
Recurso da parte autora não conhecido, por prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Tese de julgamento:“1.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço, ainda que não detectada falha nos sistemas de monitoramento.2. É devida a indenização por danos morais pela privação de bem essencial, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quanto ao quantum.3.
O provimento do recurso da parte adversa que modifica a condenação torna prejudicado o recurso que objetiva majoração da indenização.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 12 e 14; CPC, art. 932, III; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, RI nº 0001305-74.2023.8.27.2721, Rel.
Des.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 25.03.2024; TJTO, RI nº 0033841-22.2020.8.27.2729, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 26.10.2022. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença; quanto ao recurso da parte altera, voto no sentido de NÃO CONHECER da insurgência, por se tratar de recurso prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Condeno a recorrente autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 259
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26/06/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 213
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28/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
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15/04/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/12/2024 14:08
Conclusão para despacho
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14/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/11/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 12:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/11/2024 14:25
Conclusão para despacho
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18/11/2024 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/11/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 00:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/10/2024 17:19
Conclusão para despacho
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19/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:23
Decisão - Outras Decisões
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25/09/2024 16:40
Conclusão para despacho
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25/09/2024 16:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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10/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 08:19
Protocolizada Petição
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30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2024 12:23
Protocolizada Petição
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08/07/2024 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5506700, Subguia 33114 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 623,34
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/07/2024 13:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5506700, Subguia 5415833
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03/07/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5506700 - R$ 623,34
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26/06/2024 07:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2024 07:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2024 07:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/05/2024 17:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/11/2023 17:28
Conclusão para decisão
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30/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2023 12:09
Protocolizada Petição
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14/09/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/09/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 09:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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31/08/2023 09:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 10/08/2023 11:00. Refer. Evento 10
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30/08/2023 14:58
Protocolizada Petição
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18/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2023 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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04/08/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 18:21
Protocolizada Petição
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03/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 13:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOARECEJUSC -> TOARE1ECIV
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26/06/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC - 10/08/2023 11:00
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22/06/2023 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARE1ECIV -> TOARECEJUSC
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21/06/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 09:50
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 15:35
Protocolizada Petição
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28/03/2023 15:11
Conclusão para decisão
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28/03/2023 15:10
Processo Corretamente Autuado
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23/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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