TJTO - 0001458-75.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
01/09/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001458-75.2025.8.27.2709/TO AUTOR: TEODOZO FRANCISCO MOREIRAADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 3. Deixo de determinar audiência de conciliação. 4.
Indefiro por hora o pedido de citação editalícia, uma vez que ainda não foram esgotados os meios de localização do requerido. 4.1 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do requerido ou requerer diligências necessárias para tal, devendo indicar os dados necessário para cumprimento do ato. 5.
Após, cite-se à parte requerida para que, caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 6. Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Em ambas as peças, as partes deverão indicar, motivadamente, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
No ensejo, deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as; indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso); se pretenderem prova pericial, especificar o tipo (art. 464, CPC). 7.1 Advirtam-se as partes de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo indeferido.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/07/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 15:23
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 15:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/07/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TEODOZO FRANCISCO MOREIRA - Guia 5762769 - R$ 50,00
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25/07/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TEODOZO FRANCISCO MOREIRA - Guia 5762768 - R$ 142,00
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25/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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