TJTO - 0002961-07.2020.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002961-07.2020.8.27.2710/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ALFREDO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA (OAB TO04739A)RECORRIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RÉU)ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB TO03678A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POR COMPLEXIDADE NA PROVA.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA COMPLEXA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por autor de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa.
A parte recorrente sustenta a viabilidade da tramitação no microssistema dos Juizados, com base em laudo do IML já constante dos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a necessidade de produção de prova pericial de natureza complexa — especificamente, avaliação neurológica complementar — afasta a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a demanda de cobrança de seguro DPVAT.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ admite a produção de prova pericial no Juizado Especial, desde que não comprometa os princípios da celeridade e simplicidade que regem o rito sumaríssimo.O laudo do IML, embora dotado de fé pública, revela sua própria insuficiência técnica ao sugerir avaliação neurológica especializada e ao não responder de forma conclusiva quesitos essenciais sobre a existência de invalidez permanente.A perícia complementar necessária exige exames técnicos complexos e detalhados, como exames de imagem e testes neurológicos, incompatíveis com o rito célere e informal do Juizado Especial Cível.A extinção do feito com fundamento na complexidade da causa encontra respaldo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, não impedindo o ajuizamento da demanda no Juízo Comum.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A necessidade de perícia médica complementar de alta complexidade, como avaliação neurológica para aferição de sequelas decorrentes de traumatismo craniano, afasta a competência do Juizado Especial Cível por extrapolar os limites do procedimento sumaríssimo.A simples existência de laudo do IML não supre a exigência de prova técnica especializada quando este expressamente reconhece sua limitação técnica e sugere exames complementares.A extinção do processo por incompetência do Juizado, com base na complexidade da prova, é medida legítima e não impede o ajuizamento da ação no Juízo Comum.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, para manter integralmente a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Certificado o Transito em Julgado, dê-se baixa juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:29
Conclusão para julgamento
-
23/07/2025 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
05/06/2025 13:07
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
27/02/2025 17:17
Conclusão para decisão
-
26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
-
25/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
-
12/02/2025 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
03/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
31/01/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
30/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 12:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
28/01/2025 17:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
23/10/2024 13:43
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 12:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
23/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
-
18/10/2024 11:57
Protocolizada Petição
-
08/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
07/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 09:49
Despacho - Mero expediente
-
05/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
-
04/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 138
-
27/09/2024 15:37
Protocolizada Petição
-
23/09/2024 16:06
Protocolizada Petição
-
20/09/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
19/09/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
19/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
-
19/09/2024 08:50
Conclusão para julgamento
-
19/09/2024 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
18/09/2024 13:50
Protocolizada Petição
-
10/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
31/10/2023 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
04/09/2023 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/08/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
03/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
20/07/2023 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/07/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
18/07/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
14/07/2023 09:14
Protocolizada Petição
-
13/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
12/07/2023 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2023 15:16
Juntada - Informações
-
29/06/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedido Ofício - 29/05/2023 10:17:50)
-
25/04/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/04/2023 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
17/04/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/04/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
10/04/2023 18:55
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2023 14:12
Protocolizada Petição
-
31/03/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/03/2023 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/03/2023 14:07
Expedido Ofício
-
27/03/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2023 11:09
Expedido Ofício
-
14/03/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2023 17:15
Expedido Ofício
-
07/02/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/01/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/01/2023 17:39
Expedido Ofício
-
11/11/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2022 16:28
Expedido Ofício
-
09/06/2022 19:29
Decisão - Outras Decisões
-
09/06/2022 13:57
Conclusão para despacho
-
09/06/2022 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIÓRGENES CARNEIRO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
02/06/2022 10:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
-
02/06/2022 10:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS. - 02/06/2022 09:30. Refer. Evento 59
-
02/06/2022 08:57
Protocolizada Petição
-
31/05/2022 17:18
Protocolizada Petição
-
18/05/2022 12:54
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2022 13:43
Protocolizada Petição
-
10/05/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/05/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 61
-
03/05/2022 12:08
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
24/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/04/2022 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/04/2022 16:29
Juntada - Informações
-
14/04/2022 18:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
-
14/04/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2022 18:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 02/06/2022 09:30
-
07/04/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
03/12/2021 11:58
Despacho - Mero expediente
-
03/12/2021 10:40
Protocolizada Petição
-
09/09/2021 19:09
Despacho - Mero expediente
-
09/09/2021 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
-
09/09/2021 17:32
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
09/09/2021 17:31
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 09/09/2021 17:40. Refer. Evento 41
-
09/09/2021 14:09
Protocolizada Petição
-
09/09/2021 03:31
Juntada - Informações
-
20/08/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/08/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/08/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2021 13:45
Remessa para o CEJUSC - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
-
04/08/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 09/09/2021 16:00
-
04/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/07/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2021 10:31
Protocolizada Petição
-
15/07/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 12:12
Despacho - Mero expediente
-
05/07/2021 14:37
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECRIJ)
-
05/07/2021 14:37
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
-
05/07/2021 14:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/02/2021 17:45
Protocolizada Petição
-
23/02/2021 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/01/2021 17:27
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2020 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
04/12/2020 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
03/12/2020 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2020 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2020 17:54
Protocolizada Petição
-
14/10/2020 17:45
Expedido Carta pelo Correio
-
04/08/2020 19:27
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2020 15:04
Conclusão para despacho
-
22/06/2020 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2020 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2020 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2020 10:02
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
02/03/2020 16:28
Conclusão para despacho
-
02/03/2020 15:38
Processo Corretamente Autuado
-
02/03/2020 08:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOAUG2ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
-
29/02/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023478-97.2025.8.27.2729
Andrelina Maria da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Valquiria Goncalves Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 16:22
Processo nº 0009786-23.2023.8.27.2722
Lenir Siriano Barbosa
Dilly Comercio de Equipamento Hospitalar...
Advogado: Pollyana Lopes Assuncao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2023 11:57
Processo nº 0002285-45.2023.8.27.2713
Carlos Jose Pereira
Prisma Centro Educacional do Tocantins L...
Advogado: Larissa Almeida Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2023 10:39
Processo nº 0000928-60.2024.8.27.2724
Jorge dos Santos Alencar
Municipio de Itaguatins - To
Advogado: Juvenal Klayber Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2024 10:43
Processo nº 0003419-88.2025.8.27.2729
Giovanna Aparecida Tenorio de Paula
Itpac Instituto Tocantinense Presidente ...
Advogado: Eliza Trevisan Pelzer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 10:09