TJTO - 0000275-77.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:28
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
02/09/2025 15:28
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
02/09/2025 15:27
Trânsito em Julgado
-
02/09/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
20/08/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000275-77.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: GLECI BORGES FLORES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COMPROVADA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão da Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que reconheceu a regular comunicação de venda de veículo ao DETRAN/GO em 26/11/2009, afastando a responsabilidade tributária do alienante.
O embargante alega omissão quanto à análise dos deveres do comprador na transferência de propriedade e licenciamento do veículo, à exigência de quitação de débitos e à definição da data de responsabilidade tributária, defendendo como marco inicial a data da citação (27/01/2023) e não a da comunicação de venda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão deixou de se manifestar sobre dispositivos legais pertinentes à transferência de propriedade de veículo, à quitação de débitos e à data da responsabilidade tributária; (ii) definir se é cabível o uso de embargos de declaração com a exclusiva finalidade de prequestionamento nos Juizados Especiais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, conforme dispõe o Art. 1.022 do CPC.O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente e expressa, especialmente quanto à comprovação da comunicação da venda do veículo ao DETRAN/GO em 26/11/2009, registro validado pelo sistema SENATRAN, o que afasta a alegada omissão.A tentativa do embargante de reabrir a discussão sobre pontos já apreciados caracteriza uso inadequado dos embargos de declaração, vedado no âmbito dos Juizados Especiais.De acordo com o Enunciado nº 125 do FONAJE, não são cabíveis embargos declaratórios com a exclusiva finalidade de prequestionamento nos Juizados Especiais, inviabilizando a pretensão do embargante de viabilizar recurso extraordinário ou especial por essa via.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: O acórdão que analisa expressamente os fundamentos jurídicos e os fatos relevantes da causa não padece de omissão e não está sujeito a embargos meramente protelatórios.No âmbito dos Juizados Especiais, não se admitem embargos de declaração com a finalidade exclusiva de prequestionamento para viabilizar interposição de recursos aos tribunais superiores.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37; CPC, arts. 1.022, I a III, e 1.023; CTB, arts. 123, 124, 131, § 2º, e 134; Lei nº 9.099/1995, art. 46. Enunciado nº 125 do FONAJE. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 12:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
23/07/2025 16:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
08/04/2025 13:39
Conclusão para julgamento
-
04/04/2025 13:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/12/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
18/12/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
16/12/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
16/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
13/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 14:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 16:25
Conclusão para julgamento
-
20/08/2024 16:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
17/06/2024 20:04
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
07/05/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2024 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/04/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/04/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/04/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/04/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/04/2024 15:55
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
26/03/2024 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
20/03/2024 16:17
Publicação de Pauta
-
14/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2024 16:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 2
-
01/03/2024 15:24
Conclusão para julgamento
-
29/02/2024 18:49
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
21/11/2023 17:02
Conclusão para despacho
-
21/11/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/11/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
20/11/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/11/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/11/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 14:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
07/07/2023 15:34
Conclusão para despacho
-
07/07/2023 15:33
Recebido os autos
-
07/07/2023 14:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
04/07/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/05/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/05/2023 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/05/2023 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/05/2023 13:08
Conclusão para julgamento
-
24/05/2023 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/05/2023 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/05/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/05/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/05/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/05/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/05/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/05/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2023 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
02/05/2023 13:46
Conclusão para julgamento
-
28/04/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
25/04/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/04/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/04/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
20/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
04/04/2023 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2023 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
28/03/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/03/2023 10:40
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/03/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 14:56
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2023 13:09
Conclusão para decisão
-
23/03/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 26
-
14/03/2023 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2023 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 15:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/03/2023 14:44
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
08/03/2023 12:07
Conclusão para decisão
-
07/03/2023 17:25
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 16:16
Decisão - Outras Decisões
-
01/03/2023 14:21
Conclusão para despacho
-
28/02/2023 17:57
Protocolizada Petição
-
14/02/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
30/01/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/01/2023 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 18:18
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
10/01/2023 13:42
Conclusão para decisão
-
10/01/2023 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2023 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 21:09
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 17:30
Protocolizada Petição
-
09/01/2023 13:30
Conclusão para decisão
-
09/01/2023 12:46
Processo Corretamente Autuado
-
06/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Requerimento • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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