TJTO - 0027600-04.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:48
Juntada - Documento - Edital Afixado
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21/08/2025 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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21/08/2025 02:09
Disponibilização de Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0027600-04.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: ORCEAN OLIVEIRA COSTA E SILVA EDITAL Nº 15567708 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0027600-04.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ORCEAN OLIVEIRA COSTA E SILVA, CNPJ/CPF nº *16.***.*06-49, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 35 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 19 de agosto de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
20/08/2025 13:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 21/08/2025
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13/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 14:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/07/2025 18:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:42
Conclusão para julgamento
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16/07/2025 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/07/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:09
Juntada - Informações
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25/02/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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17/01/2025 14:08
Conclusão para despacho
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17/01/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/12/2024 09:47
Protocolizada Petição
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28/11/2024 14:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/10/2021 15:05
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2021 12:46
Conclusão para decisão
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01/10/2021 18:08
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 16:46
Conclusão para decisão
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23/08/2021 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/08/2021 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 17:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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10/06/2021 17:13
Conclusão para decisão
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10/06/2021 09:29
Protocolizada Petição
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05/05/2021 14:14
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2020 14:36
Expedido Carta pelo Correio
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18/12/2020 13:46
Despacho - Mero expediente
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18/12/2020 13:43
Conclusão para despacho
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18/12/2020 13:43
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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