TJTO - 0036758-77.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:58
Trânsito em Julgado
-
21/08/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
21/08/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
-
21/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0036758-77.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: TORQUATA AIRES PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCONTO DE VALORES JÁ PAGOS. ÔNUS DA PROVA DO EXCESSO.
DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA.
PARCELAMENTO NÃO PREVISTO NO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que rejeitou alegação de excesso de execução em cumprimento de sentença promovido por servidora pública. 2.
O recorrente sustenta que não teriam sido descontados dos cálculos valores já pagos administrativamente e pleiteia a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, bem como efeito suspensivo ao recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
A controvérsia restringe-se à suposta existência de excesso de execução por ausência de descontos e à possibilidade de parcelamento do crédito, bem como ao respeito ao direito adquirido e à coisa julgada.
III.
Razões de decidir: 1.
O juízo de origem apreciou expressamente os cálculos, reconhecendo que os valores pagos administrativamente foram devidamente considerados. 2.
O recorrente não trouxe elementos probatórios que infirmassem a conclusão, não comprovando o alegado excesso. 3.
Não há demonstração de pagamento em duplicidade, cabendo ao recorrente o ônus da prova quanto ao excesso de execução. 4.
A execução deve respeitar os limites do título judicial transitado em julgado, vedada a vinculação a condições não previstas na sentença, como parcelamento sem anuência da credora. 5.
Jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1.075) afasta a possibilidade de parcelamento do crédito reconhecido judicialmente sem concordância do credor, ainda que por limitações orçamentárias.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado conhecido e improvido.
Sentença mantida em sua integralidade.
Fixação de honorários recursais de 12% sobre o valor da condenação.IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Compete ao executado comprovar alegação de excesso de execução. 2.
O parcelamento do crédito reconhecido judicialmente, sem previsão no título executivo ou anuência do credor, não encontra amparo legal, devendo ser observados o direito adquirido e a coisa julgada."IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Processo Civil, art. 494, I; Constituição Federal, art. 5º, XXXV e XXXVI; Lei 9.099/95, art. 55; STJ, Tema 1.075.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 12% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/07/2025 17:44
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 16:32
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
09/06/2025 11:08
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 14:03
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
14/10/2024 14:32
Conclusão para despacho
-
28/06/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/06/2024 15:32
Publicação de Pauta
-
19/06/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Publicação de Pauta - 19/06/2024 13:27:05)
-
13/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2024 14:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 107
-
08/05/2024 18:40
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 15:43
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
18/12/2023 12:30
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/12/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/12/2023 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/12/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/12/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 17:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/11/2023 16:20
Conclusão para decisão
-
28/11/2023 16:15
Recebido os autos
-
28/11/2023 16:04
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
28/11/2023 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/11/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/10/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/10/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/10/2023 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/10/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/10/2023 12:08
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/10/2023 15:57
Conclusão para decisão
-
24/10/2023 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/10/2023 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
22/10/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
11/10/2023 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/10/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/10/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 11:49
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
-
10/10/2023 16:35
Conclusão para decisão
-
10/10/2023 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/10/2023 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/08/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2023 13:35
Conclusão para despacho
-
10/08/2023 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/08/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/08/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 11:55
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2023 14:38
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 14:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
26/07/2023 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/07/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/07/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 18:36
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2023 12:19
Conclusão para despacho
-
03/07/2023 12:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
30/06/2023 17:35
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
30/06/2023 17:35
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
30/06/2023 17:34
Trânsito em Julgado
-
29/06/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2023 14:33
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
22/06/2023 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
13/06/2023 19:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/06/2023 17:50
Publicação de Pauta
-
07/06/2023 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/06/2023 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
06/06/2023 15:14
Conclusão para julgamento
-
06/06/2023 11:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
05/06/2023 17:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
08/08/2022 14:15
Conclusão para despacho
-
22/06/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/06/2022 13:56
Publicação de Pauta
-
07/06/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/06/2022 17:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
03/02/2022 14:43
Conclusão para julgamento
-
03/02/2022 14:43
Recebidos os autos - TJTO
-
03/02/2022 12:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
03/02/2022 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/12/2021 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/12/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/12/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2021 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2021 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/12/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2021 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/12/2021 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/12/2021 11:39
Conclusão para julgamento
-
07/12/2021 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2021 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2021 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:25
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
25/11/2021 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/10/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2021 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2021 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2021 10:16
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2021 09:02
Conclusão para despacho
-
30/09/2021 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2021 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2021 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 11:33
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2021 11:33
Conclusão para despacho
-
30/09/2021 11:32
Processo Corretamente Autuado
-
30/09/2021 10:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/09/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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