TJTO - 0035156-80.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:15
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035156-80.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: VINICIUS RIBEIRO PATEZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
OMISSÃO ESPECÍFICA NO DEVER DE VIGILÂNCIA ESCOLAR.
DANO MORAL A CRIANÇA EM AMBIENTE ESCOLAR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso Inominado Cível interposto pelo Município de Palmas contra sentença proferida pelo 5º Juizado Especial de Palmas/TO, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Vinicius Ribeiro Patez, fixando o valor da condenação em R$ 20.000,00.
A controvérsia decorre de omissão específica do ente público na vigilância de criança sob sua custódia, a qual foi vítima de ato libidinoso praticado por outro aluno nas dependências de escola municipal, durante o horário do intervalo.
O Município sustenta ausência de nexo causal e pede a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Município de Palmas pode ser responsabilizado objetivamente por omissão específica no dever de vigilância de criança em ambiente escolar; (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 20.000,00 mostra-se proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do Município por omissão específica no dever de guarda e vigilância de crianças em ambiente escolar é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou dolo.O conjunto probatório confirma a omissão específica da Administração na vigilância durante o intervalo escolar, evidenciada por declarações da SEMED sobre a impossibilidade de monitoramento integral dos alunos, o que configura falha na prestação do serviço.O dano à criança — lesão corporal em órgão genital e trauma psicológico — é comprovado por laudo pericial e caracteriza violação à integridade física e emocional do menor, ensejando reparação.O nexo causal está demonstrado, considerando que o ato ocorreu nas dependências da escola, no horário de aula, sendo a criança absolutamente incapaz e sob custódia do ente público.O valor fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do ato, o sofrimento da vítima e o caráter pedagógico da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilidade do Município por omissão específica no dever de vigilância de criança em ambiente escolar é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988.A comprovação de que o dano ocorreu durante o horário escolar e nas dependências da escola é suficiente para caracterizar o nexo causal.O valor da indenização por danos morais deve considerar a gravidade do dano, a vulnerabilidade da vítima e o caráter pedagógico da condenação.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei nº 9.099/95, art. 55. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto por Municipio de Palmas e, no mérito, Negar-lhe Provimento, devendo a sentença, ser mantida por seus próprios fundamentos.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
11/08/2025 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/08/2025 15:25
Protocolizada Petição - (TO013742)
-
04/08/2025 11:33
Protocolizada Petição
-
31/07/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 17:45
Juntada - Certidão
-
24/07/2025 17:44
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
-
21/07/2025 15:01
Conclusão para decisão
-
27/06/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
20/06/2025 08:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/06/2025 12:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/05/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
-
09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
-
07/05/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 13:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/05/2025 13:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/01/2025 15:25
Conclusão para julgamento
-
24/01/2025 14:09
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
09/09/2024 16:27
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/08/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/08/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 17:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/08/2024 15:07
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 16:36
Conclusão para despacho
-
20/06/2024 12:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
19/06/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/06/2024 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
12/05/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/05/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/05/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/05/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2024 22:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
05/04/2024 15:02
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 13:04
Conclusão para julgamento
-
25/03/2024 18:16
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2024 18:15
Publicação de Ata
-
25/03/2024 17:57
Audiência - de Instrução - realizada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 25/03/2024 17:30. Refer. Evento 42
-
22/03/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/02/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/02/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/02/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/02/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/02/2024 19:21
Decisão - Outras Decisões
-
14/02/2024 14:12
Audiência - de Instrução - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 25/03/2024 17:30
-
14/02/2024 12:45
Conclusão para despacho
-
07/02/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
24/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
24/01/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 14:36
Lavrada Certidão
-
14/12/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/11/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/10/2023 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/10/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/10/2023 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 16:27
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2023 15:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 24/10/2023 15:30. Refer. Evento 6
-
18/10/2023 13:59
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/10/2023 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 20:48
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2023 14:30
Conclusão para despacho
-
25/09/2023 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/09/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/09/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2023 16:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 24/10/2023 15:30
-
11/09/2023 16:11
Conclusão para despacho
-
11/09/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2023 14:36
Conclusão para despacho
-
06/09/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019397-81.2020.8.27.2729
Ivani Mendes de Oliveira Alves
Estado do Tocantins
Advogado: Haynner Asevedo da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2020 18:57
Processo nº 0000163-39.2022.8.27.2731
Wanderson dos Santos Guida
Ministerio Publico
Advogado: Weruska Rezende Fuso
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2023 14:04
Processo nº 0002029-75.2024.8.27.2743
Raimundo Nonato Bezerra de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2024 17:13
Processo nº 0000754-08.2025.8.27.2727
Michelle Dayane Oliveira Souza
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Amanda Barsanulfo Martins de Oliveira Br...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2025 21:33
Processo nº 0016970-83.2020.8.27.2706
Analisys Laboratorio Clinico LTDA
Municipio de Santa Fe do Araguaia
Advogado: Pabllo Vinicius Felix de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2023 09:41