TJTO - 0000163-39.2022.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:36
Protocolizada Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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19/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000163-39.2022.8.27.2731/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLAAPELANTE: WANDERSON DOS SANTOS GUIDA (RÉU)ADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRIME AMBIENTAL.
TRANSPORTE IRREGULAR DE ANIMAL SILVESTRE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO À SENTENÇA.
VALIDADE CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Wanderson dos Santos Guida contra acórdão da 2ª Turma Recursal que manteve sua condenação pelo crime de transporte de animal silvestre sem autorização (art. 29, caput, da Lei nº 9.605/98).
O embargante alega que o acórdão é omisso e contraditório, por não ter analisado devidamente seus argumentos recursais, especialmente quanto à ausência de provas suficientes para a condenação, e por ter apenas transcrito a sentença de primeira instância.
Requer, com efeitos modificativos, a anulação do acórdão ou sua absolvição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a fundamentação do acórdão por remissão à sentença configura omissão ou contradição; (ii) estabelecer se a ausência de nova análise das teses defensivas justifica o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa.A técnica de fundamentação por remissão à sentença é válida, conforme reconhecido pelo STF, desde que a sentença contenha análise clara das teses apresentadas e a remissão não prejudique o dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF, art. 93, IX).A sentença de primeiro grau analisou as alegações finais da defesa, e o acórdão, ao adotar seus fundamentos, cumpriu o dever de fundamentação, inexistindo omissão ou contradição.A tentativa de rediscutir a suficiência das provas por meio de embargos de declaração revela inconformismo com o resultado e desvirtua a finalidade desse recurso.De acordo com o Enunciado nº 125 do FONAJE, não são cabíveis embargos com finalidade exclusiva de prequestionamento nos Juizados Especiais, o que também afasta eventual alegação de omissão para esse fim.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A fundamentação por remissão à sentença de primeiro grau é válida e não configura omissão ou contradição, desde que a decisão originária tenha examinado adequadamente as teses da parte.A rediscussão do mérito da causa não é admitida na via dos embargos de declaração, salvo se presente algum dos vícios do art. 1.022 do CPC.Não se acolhem embargos de declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento nos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 125 do FONAJE.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.605/98, art. 29, caput; Enunciado nº 125 do FONAJE. STF, MS nº 27.350/DF, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 04.06.2008; STF, AI-ED nº 624.713/RJ, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJ 01.02.2008.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelo autor da demanda, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/05/2025 15:09
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/02/2025 17:50
Conclusão para decisão
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29/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/01/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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19/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 15:33
Conclusão para despacho
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08/12/2024 06:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/12/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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21/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 12:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/09/2024 16:09
Conclusão para julgamento
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29/07/2024 23:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/04/2024 16:37
Conclusão para despacho
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12/04/2024 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/03/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/03/2024 10:32
Protocolizada Petição
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18/03/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/03/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/03/2024 16:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/02/2024 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 18:18
Publicação de Pauta
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15/02/2024 14:55
Protocolizada Petição
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15/02/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/02/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
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06/02/2024 18:27
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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26/09/2023 18:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/06/2023 13:48
Conclusão para despacho
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29/06/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/06/2023 14:12
Recebido os autos
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12/06/2023 14:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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07/06/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:59
Despacho - Mero expediente
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31/03/2023 15:14
Conclusão para despacho
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13/03/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2023 22:18
Protocolizada Petição
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12/03/2023 22:16
Protocolizada Petição
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27/02/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/10/2022 18:03
Conclusão para julgamento
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20/10/2022 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/09/2022 15:59
Decisão - Recebimento - Denúncia
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30/09/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 15:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PRELIMINAR - 19/09/2022 16:00. Refer. Evento 5
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27/09/2022 17:16
Lavrada Certidão
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06/07/2022 15:16
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2022 12:43
Expedido Ofício
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28/05/2022 21:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2022 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2022 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2022 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAIJECRC
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25/05/2022 15:56
Juntada - Informações
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24/05/2022 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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24/05/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2022 16:37
Protocolizada Petição
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24/05/2022 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECRC -> TOPAIPROT
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24/05/2022 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2022 13:52
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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24/05/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 14:58
Lavrada Certidão
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05/05/2022 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 17:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PRELIMINAR - 19/09/2022 16:00
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02/02/2022 10:42
Despacho - Mero expediente
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21/01/2022 17:44
Conclusão para despacho
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21/01/2022 17:44
Processo Corretamente Autuado
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18/01/2022 10:14
Distribuído por dependência - Número: 00073073520208272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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