TJTO - 0054683-81.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:21
Conclusão para despacho
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27/06/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0054683-81.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VANDECLEIA COSTA E ROCHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial e os documentos que a instruem, verifico que o comprovante de endereço encontra-se em nome de pessoa estranha a lide. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado, legível, em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação).
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Agora, sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, hipótese em que esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada dos documentos acima especificados, poderá ensejar a extinção do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 09:14
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 13:24
Conclusão para despacho
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18/12/2024 13:23
Processo Corretamente Autuado
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18/12/2024 13:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 13:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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