TJTO - 0009214-75.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009214-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVANDRIO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por EVANDRIO PEREIRA LIMA, em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.
Narra a parte autora, em síntese, que: 1. É servidor(a) público(a) estatutário(a) aposentado(a) do Estado do Tocantins desde 11/08/2017; 2.
Faz jus ao recebimento da correção monetária em relação às datas base de 2015 a 2017, retroativo da progressão "C".
Na inicial a parte autora evidencia que a parte requerente é aposentada desde 11/08/2017, passando a receber seus proventos através do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IGEPREV.
Neste ponto, é de se notar a possível ilegitimidade passiva do Estado do Tocantins.
Desta feita, em atenção ao art. 10 do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível ilegitimidade passiva do Estado do Tocantins, bem como DETERMINO a inclusão do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IGEPREV ao polo passivo da demanda.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 22:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:15
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009214-75.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EVANDRIO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
26/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 19:21
Despacho - Determinação de Citação
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05/03/2025 12:49
Conclusão para despacho
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05/03/2025 12:49
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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