TJTO - 0002980-37.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5779095, Subguia 5542794
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04/09/2025 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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04/09/2025 13:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5779094, Subguia 5540342
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04/09/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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03/09/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 17:28
Conclusão para decisão
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01/09/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 20:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5779094, Subguia 5540342
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002980-37.2025.8.27.2710/TOAUTOR: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA ESPINDOLA (OAB TO011070)DESPACHO/DECISÃONo caso, considerando a documentação exposta e a fundamentação retromencionada, resta INDEFERIDO o pleito de gratuidade de justiça apresentado.
INTIME-SE o autor para que efetuo o pagamento em 15 (quinze) dias. DEFIRO de já eventual pedido de parcelamento, que deverá atender as disposições da XII Seção do PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS (Provimento - Elegis TJTO). -
27/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/08/2025 13:06
Conclusão para decisão
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25/08/2025 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0002980-37.2025.8.27.2710/TOAUTOR: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA ESPINDOLA (OAB TO011070)DESPACHO/DECISÃOAssim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, inserir nos autos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça os seguintes documentos: a) Declaração de Imposto de Renda (se obrigado a declarar), ou, caso não seja obrigado, declaração equivalente que comprove a ausência de rendimentos tributáveis; b) Comprovante de rendimentos, se houver, referente aos últimos três meses, no mínimo; c) Extrato bancário dos últimos três meses de todas as contas bancárias de titularidade do requerente; d) Comprovante de despesas mensais fixas, tais como aluguel, água, luz, telefone, alimentação, entre outras; e) Outros documentos que julgar pertinentes para comprovação da alegada insuficiência de recursos. -
20/08/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/08/2025 19:37
Conclusão para decisão
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18/08/2025 19:37
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - Guia 5779095 - R$ 200,00
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18/08/2025 19:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - Guia 5779094 - R$ 430,00
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18/08/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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