TJTO - 0030698-49.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:22
Conclusão para despacho
-
01/09/2025 01:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030698-49.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MORADA DO IPEADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)ADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, para comprovação da residência no local indicado.
Por fim, advirto que a omissão quanto à juntada do documento acima especificado ensejará a extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 10:56
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 16:43
Protocolizada Petição
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14/07/2025 15:48
Conclusão para despacho
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14/07/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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13/07/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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