TJTO - 0000192-80.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 18/07/2025<br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000192-80.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 309) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: GLEYSON BARROS GALVÃO ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056) AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) ADVOGADO(A): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB SP206339) INTERESSADO: juiz de direito 2ª Vara Cível - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 17 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
17/07/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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17/07/2025 17:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 309
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 15:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 22:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000192-80.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ADVOGADO(A): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB SP206339) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 19:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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18/06/2025 19:12
Despacho - Mero Expediente
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18/06/2025 13:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/06/2025 13:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000192-80.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: GLEYSON BARROS GALVÃOADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)AGRAVADO: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ADVOGADO(A): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB SP206339) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO JUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
CONTA-CORRENTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA.
MANUTENÇÃO DA PENHORA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gleyson Barros Galvão contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Comarca de Araguaína/TO, nos autos de execução extrajudicial ajuizada pelo Banco J.
Safra S.A., que indeferiu pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD, sob a alegação de que os montantes seriam destinados à subsistência familiar, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar: (i) se os valores bloqueados em conta bancária do agravante são impenhoráveis por se destinarem à subsistência familiar; e (ii) se é possível estender a proteção legal da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a depósitos realizados em conta-corrente, mediante comprovação do mínimo existencial.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC incide automaticamente apenas sobre valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, sendo exigida prova inequívoca da natureza alimentar e da destinação ao mínimo existencial no caso de depósitos em conta-corrente. 2.
O STJ, no julgamento do REsp 1.660.671/RS, firmou entendimento de que a norma em questão não admite interpretação ampliativa, devendo-se preservar o princípio da legalidade e da responsabilidade patrimonial do devedor. 3. No caso concreto, o Agravante não comprovou que os valores bloqueados têm origem ou destinação compatível com a garantia do mínimo existencial, limitando-se a juntar documentos genéricos e sem vínculo direto com as despesas alegadas. 4.
Ausente prova cabal quanto à natureza da conta como sendo de poupança ou quanto à destinação dos valores à subsistência, não há como reconhecer a alegada impenhorabilidade.
IV - DISPOSITIVO: Recurso não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu o desbloqueio dos valores bloqueados em conta bancária do Agravante.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, mantendo-se incólume a decisão agravada que indeferiu o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 20:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
11/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/06/2025 16:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:42
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:26
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 464
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19/05/2025 18:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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19/05/2025 18:26
Despacho - Mero Expediente
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30/04/2025 16:36
Remessa Interna - CONC2G -> SGB03
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25/04/2025 14:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 25/04/2025 14:20. Refer. Evento 40
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24/04/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 15:06
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2025 14:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 14:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 25/04/2025 14:20
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06/03/2025 13:06
Remessa Interna - CCI01 -> CONC2G
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06/03/2025 12:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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06/03/2025 12:52
Despacho - Mero Expediente
-
27/02/2025 17:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/02/2025 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/02/2025 19:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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21/02/2025 19:32
Juntada - Documento - Relatório
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18/02/2025 13:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/02/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385480, Subguia 4894 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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18/02/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385480, Subguia 5374765
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04/02/2025 15:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GLEYSON BARROS GALVÃO - Guia 5385480 - R$ 320,00
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04/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:25
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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04/02/2025 07:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385452, Subguia 5374751
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04/02/2025 07:23
Juntada - Guia Cancelada - Agravo - GLEYSON BARROS GALVÃO - Guia 5384685 - R$ 48,00
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04/02/2025 07:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GLEYSON BARROS GALVÃO - Guia 5385452 - R$ 160,00
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04/02/2025 07:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
03/02/2025 17:08
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
-
01/02/2025 19:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/01/2025 19:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
31/01/2025 19:50
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 14:03
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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29/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 13:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 20:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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16/01/2025 20:25
Decisão - Concessão em parte - Efeito suspensivo
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14/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/01/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GLEYSON BARROS GALVÃO - Guia 5384685 - R$ 48,00
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14/01/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 121 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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