TJTO - 0011019-84.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011019-84.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: JENNIFER MONIQUE MARTINS DE ABREUADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) DESPACHO/DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Entretanto, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, diante da ausência de lei conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Cite-se e intime-se o requerido, VIA EPROC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC c/c artigo 7º da Lei 12.153/09, advertindo-o de que, até a instalação da audiência de conciliação, deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 12.153/09, art. 9º).
Havendo interesse e possibilidade de conciliação o requerido deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação.
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Conforme preceitua a Lei 9099/95, no artigo 54, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Assim, em caso de recurso, o Recorrente deverá pleitear os benefícios da justiça gratuita ao relator do recurso.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 18:18
Despacho - Determinação de Citação
-
18/08/2025 12:28
Conclusão para despacho
-
18/08/2025 12:28
Processo Corretamente Autuado
-
18/08/2025 12:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006638-02.2025.8.27.2700
Guilherme Alves Gomes
Municipio de Palmas
Advogado: Joao Eduardo Pinto Pires
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 10:05
Processo nº 0000396-95.2024.8.27.2721
Edmaria Mical da Silva Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Juliana Carvalho Goncalves Dallabrida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2024 15:36
Processo nº 0002326-79.2022.8.27.2702
Maria Martins de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2023 16:17
Processo nº 0005390-73.2023.8.27.2731
Jales Martins de Faria Junior
Antonio Ottoni Netto
Advogado: Sarah Marinho Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/10/2023 14:14
Processo nº 0004165-81.2023.8.27.2710
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Reus Incertos Ou Desconhecidos
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/09/2023 19:16