TJTO - 0025748-08.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025748-08.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente manifestou no evento 99 e requereu a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das multas da fase executória.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que foi proferida decisão no evento 61, reconhecido o pagamento extemporâneo da dívida, bem como acrescido à dívida multa de 10% e honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como determinada a intimação da parte executada para realizar o pagamento.
Posteriormente, foi proferida sentença no evento 69 e extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida.
No entanto, constato que a mencionada extinção fora relacionada apenas ao débito principal já depositado nos autos e liberados em favor da parte exequento, não atingindo as multas da fase de execução aplicadas no evento 61, a qual sequer chegou a ser paga pela parte devedora após o devido arbitramento.
Assim, DEFIRO o pedido encartado no evento 99.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acostar ao feito o cálculo atualizado das multas da fase de execução, sob pena de preclusão.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento das multas da fase de execução, (CPC, art. 523, § 1º), sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
28/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025748-08.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA LUCIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente manifestou no evento 99 e requereu a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das multas da fase executória.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que foi proferida decisão no evento 61, reconhecido o pagamento extemporâneo da dívida, bem como acrescido à dívida multa de 10% e honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como determinada a intimação da parte executada para realizar o pagamento.
Posteriormente, foi proferida sentença no evento 69 e extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida.
No entanto, constato que a mencionada extinção fora relacionada apenas ao débito principal já depositado nos autos e liberados em favor da parte exequento, não atingindo as multas da fase de execução aplicadas no evento 61, a qual sequer chegou a ser paga pela parte devedora após o devido arbitramento.
Assim, DEFIRO o pedido encartado no evento 99.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acostar ao feito o cálculo atualizado das multas da fase de execução, sob pena de preclusão.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento das multas da fase de execução, (CPC, art. 523, § 1º), sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
18/08/2025 15:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:10
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:06
Conclusão para decisão
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05/05/2025 17:06
Processo Reativado
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01/05/2025 20:32
Protocolizada Petição
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09/01/2024 12:15
Protocolizada Petição
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11/12/2023 16:11
Protocolizada Petição
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01/12/2023 18:59
Protocolizada Petição
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31/10/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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25/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/10/2023 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/10/2023 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2ECIV
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20/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:41
Lavrada Certidão
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20/10/2023 13:40
Realizado cálculo de custas
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19/10/2023 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> COJUN
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19/10/2023 16:46
Baixa Definitiva
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19/10/2023 16:46
Trânsito em Julgado
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29/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/09/2023 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2023 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159004062023
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05/09/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159004052023
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05/09/2023 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2023 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 14:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159004062023
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04/09/2023 14:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159004052023
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04/09/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/08/2023 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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31/08/2023 15:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/08/2023 14:15
Conclusão para despacho
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31/08/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/08/2023 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/08/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:34
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2023 16:46
Protocolizada Petição
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08/08/2023 13:46
Conclusão para despacho
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08/08/2023 13:45
Lavrada Certidão
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31/07/2023 10:13
Protocolizada Petição
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26/06/2023 10:36
Protocolizada Petição
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31/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/05/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/05/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2023 15:18
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 17:29
Conclusão para despacho
-
30/03/2023 17:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/02/2023 11:45
Protocolizada Petição
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06/02/2023 13:56
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00257480820218272706
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08/12/2022 14:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00257480820218272706/TJTO
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25/10/2022 15:57
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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01/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/09/2022 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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22/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2022 11:20
Protocolizada Petição
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2022 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2022 10:53
Protocolizada Petição
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2022 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/07/2022 11:32
Conclusão para julgamento
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13/06/2022 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2022 15:56
Protocolizada Petição
-
27/05/2022 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 15:57
Lavrada Certidão
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19/05/2022 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2022 00:08
Protocolizada Petição
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13/04/2022 11:21
Protocolizada Petição
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17/03/2022 22:59
Decisão - Outras Decisões
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16/03/2022 16:28
Conclusão para despacho
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16/03/2022 16:27
Processo Corretamente Autuado
-
15/03/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2022 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2022 16:28
Despacho - Mero expediente
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11/02/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2021 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2021 17:02
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2021 13:34
Conclusão para despacho
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17/12/2021 13:34
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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