TJTO - 0011050-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011050-73.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330)AGRAVADO: ANAIDES BARBOSA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILTON DE FREITAS RODRIGUES MARTINS (OAB TO008043) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA DESCONSTITUIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- In casu, o agravante se insurge com a decisão que julgou improcedente a impugnação interposta no evento 69, e homologou os cálculos da contadoria vertidos no evento 83. 2- Não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
O juízo de origem agiu com fundamento no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, ao considerar que a alegação de excesso de execução não foi acompanhada de cálculo atualizado do valor que o executado entende como devido, limitando-se a argumentos genéricos sobre a aplicação do precedente do STJ. 3- Ademais, a própria sentença, mantida pelo acórdão da 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, determinou expressamente a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, não cabendo reexame da matéria em sede de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4- Assim, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e os elaborados pela Contadoria Judicial, e diante da ausência de demonstração da existência de quaisquer equívocos e ilegalidades na elaboração dos mesmos, prevalece o segundo, porquanto concebidos por órgão dotado de legitimidade e imparcialidade. 5- Decisão mantida.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão ora combatida, ante os fundamentos adrede alinhavados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. - 
                                            
29/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0011050-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) AGRAVADO: ANAIDES BARBOSA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): JOSENILTON DE FREITAS RODRIGUES MARTINS (OAB TO008043) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente - 
                                            
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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11/08/2025 16:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 16:22
Juntada - Documento - Relatório
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06/08/2025 16:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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06/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 16:50
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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11/07/2025 13:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB09)
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11/07/2025 13:11
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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11/07/2025 12:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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11/07/2025 12:32
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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