TJTO - 0011511-16.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0011511-16.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: ADEMAR TEIXEIRA CHAGAS JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Ademar Teixeira Chagas Junior, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0011511-16.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 8.033,91 (oito mil e trinta e três reais e noventa e um centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 58). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 8.033,91 (oito mil e trinta e três reais e noventa e um centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 205,20 (duzentos e cinco reais e vinte centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentados os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/08/2025 09:48
Decisão - Homologação - Cálculo
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05/08/2025 15:18
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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04/08/2025 19:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/06/2025 14:05
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391046, Subguia 6655 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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10/06/2025 16:19
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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10/06/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391046, Subguia 5376886
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10/06/2025 08:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ADEMAR TEIXEIRA CHAGAS JUNIOR - Guia 5391046 - R$ 127,00
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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07/05/2025 17:38
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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08/04/2025 14:57
Remessa Interna - BAIXA -> SCPRE
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08/04/2025 14:57
Processo Reativado
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26/09/2024 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/12/2023 15:52
Baixa Definitiva
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18/12/2023 15:51
Trânsito em Julgado
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12/12/2023 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2023 17:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2023
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31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2023 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/10/2023 16:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2023 13:24
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/10/2023 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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23/10/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2023 15:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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20/10/2023 15:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> SCPLE
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20/10/2023 15:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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20/10/2023 15:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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20/10/2023 13:03
Juntada - Documento - Voto
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09/10/2023 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/10/2023 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2023 11:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 61
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29/09/2023 11:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> SCPLE
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29/09/2023 11:39
Juntada - Documento - Relatório
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26/09/2023 14:43
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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26/09/2023 14:42
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/09/2023 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2023 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2023 14:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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29/08/2023 07:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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29/08/2023 07:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/08/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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