TJTO - 0005882-13.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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20/08/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0005882-13.2024.8.27.2737/TO AUTOR: SIMONE CARVALHO OLIVEIRA NERIADVOGADO(A): MATTEUS ALBUQUERQUE RAMOS (OAB TO011954)RÉU: EDEMAR AUGUSTO BUSSADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) SENTENÇA I – RELATÓRIO SIMONE CARVALHO OLIVEIRA NERI ajuizou ação de usucapião especial rural em face de EDEMAR AUGUSTO BUSS e KLEITON EDUARDO BUSS, alegando posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel rural descrito na inicial, localizado no Lote 21 da Fazenda Santa Luzia, parte do Lote 72 do Loteamento Porteira, no Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO, com área de 5.517,03 m², desde 25/03/2008, realizando benfeitorias e pagando tributos.
Designada audiência de conciliação (evento 59), as partes compareceram e firmaram acordo no qual o requerido EDEMAR AUGUSTO BUSS reconheceu expressamente a usucapião em favor da autora, com anuência da empresa Casa do Portal Comércio de Madeira e Artefatos Ltda, titular da matrícula nº 22.008 do CRI local, comprometendo-se à retirada da área da referida matrícula e concordando com a exclusão do corréu KLEITON EDUARDO BUSS.
Ajustaram, ainda, que cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O acordo firmado entre as partes é válido, pois: foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas; versa sobre direito patrimonial disponível; o objeto é lícito e possível; houve concordância expressa do titular registral (pessoa jurídica) acerca da transferência da propriedade em favor da autora.
O reconhecimento do direito de usucapião pela parte contrária supre a necessidade de dilação probatória, sendo hipótese de resolução de mérito por reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC.
A posse da autora, com animus domini, por mais de 16 anos, somada ao cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 1.238 e 1.239 do Código Civil, autoriza a declaração de domínio.
Quanto ao pedido de gratuidade para o ato registral, o art. 98, §1º, IX, do CPC estende o benefício da justiça gratuita aos emolumentos devidos a notários e registradores.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “a”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 59 e, por conseguinte: RECONHEÇO o domínio de SIMONE CARVALHO OLIVEIRA NERI sobre o imóvel rural descrito na inicial, qual seja: Lote 21 da Fazenda Santa Luzia, parte do Lote 72 do Loteamento Porteira, no Distrito de Luzimangues, Porto Nacional/TO, com área de 5.517,03 m², confrontações constantes do memorial descritivo e matrícula nº 22.008 do CRI local, do qual deverá ser desmembrado; DETERMINO a exclusão de KLEITON EDUARDO BUSS do polo passivo; OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO para que: proceda ao desmembramento e abertura de matrícula em nome da autora; registre esta sentença como título hábil, nos termos do art. 1.241 do CC e art. 167, I, 28, da LRP; aplique-se a gratuidade de justiça deferida (art. 98, §1º, IX, CPC), isentando a autora do pagamento dos emolumentos registrais no que couber; INTIMEM-SE a União, o Estado e o Município, para ciência e eventuais manifestações, nos termos do art. 246, §1º, CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado, e não há custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se. -
18/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte KLEITON EDUARDO BUSS - EXCLUÍDA
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12/08/2025 16:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/04/2025 18:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 13:09
Protocolizada Petição
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10/04/2025 17:49
Protocolizada Petição
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10/04/2025 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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10/04/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 10/04/2025 15:30. Refer. Evento 30
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10/04/2025 15:30
Protocolizada Petição
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10/04/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/04/2025 15:22
Protocolizada Petição
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10/04/2025 14:42
Lavrada Certidão
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09/04/2025 18:41
Protocolizada Petição
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08/04/2025 12:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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08/04/2025 12:03
Expedido Mandado - Prioridade - 10/04/2025 - TOPORCEMAN
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08/04/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2025 15:16
Conclusão para despacho
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27/03/2025 09:49
Protocolizada Petição
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26/03/2025 08:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 12:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 12:19
Expedido Mandado - Prioridade - 10/04/2025 - TOPORCEMAN
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18/02/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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18/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 12:38
Expedido Mandado - Prioridade - 10/04/2025 - TOPORCEMAN
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14/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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11/02/2025 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 20:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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10/02/2025 20:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 10/04/2025 15:30
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03/02/2025 10:52
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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15/01/2025 14:13
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:50
Protocolizada Petição
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28/10/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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18/10/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORPROT -> TOPOR2ECIV
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18/10/2024 18:03
Lavrada Certidão
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17/10/2024 15:02
Lavrada Certidão
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17/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/10/2024 14:59:50)
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17/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORPROT
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16/10/2024 12:55
Expedido Edital - citação
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14/10/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 18:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 07:56
Conclusão para despacho
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01/10/2024 07:56
Processo Corretamente Autuado
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25/09/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIMONE CARVALHO OLIVEIRA NERI - Guia 5567105 - R$ 480,00
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25/09/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIMONE CARVALHO OLIVEIRA NERI - Guia 5567104 - R$ 549,00
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25/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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