TJTO - 0002944-92.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/09/2025 15:45
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002944-92.2025.8.27.2710/TOAUTOR: VALERIA PEREIRA LOPESADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR MARINHO NETO (OAB TO011389)ADVOGADO(A): WELLEM FLORES LIMA SILVA (OAB TO011413)ADVOGADO(A): THIAGO DAVILA SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB TO004355)ADVOGADO(A): MAURICIO KRAEMER UGHINI (OAB TO03956B)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para processar e julgar a presente demanda e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC Considerando a ausência de citação nos autos não há honorários advocatícios a serem arbitrados.
Custas processuais pela parte autora. -
20/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
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14/08/2025 16:34
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 17:56
Protocolizada Petição
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13/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALERIA PEREIRA LOPES - Guia 5776534 - R$ 1.471,57
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13/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALERIA PEREIRA LOPES - Guia 5776533 - R$ 1.291,05
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13/08/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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