TJTO - 0002406-03.2024.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002406-03.2024.8.27.2725/TO AUTOR: CLEOSSENE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, diante da inércia no cumprimento da determinação de emenda à petição inicial para apresentação de comprovante de endereço.
Verifica-se que os embargos de declaração foram opostos intempestivamente, razão pela qual não conheço dos presentes embargos.
Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da decisão.
No caso concreto, a sentença foi publicada em 21/03/2025, sendo a parte autora intimada em 04/04/2025, conforme certidão constante do evento 12.
Assim, o prazo para oposição dos embargos encerrou-se em 11/04/2025.
Todavia, os embargos somente foram opostos em 23/04/2025, fora, portanto, do prazo legal, configurando-se a intempestividade.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em razão da manifesta intempestividade.
Publicada pelo sistema e-proc, intime-se a parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado, caso não interposto recurso, e proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. -
21/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/05/2025 17:56
Conclusão para despacho
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06/05/2025 17:56
Lavrada Certidão
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23/04/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 16:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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18/03/2025 12:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/01/2025 12:50
Conclusão para despacho
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29/01/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 21:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/11/2024 15:54
Conclusão para despacho
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06/11/2024 15:54
Lavrada Certidão
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06/11/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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