TJTO - 0003959-29.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:16
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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25/08/2025 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0003959-29.2025.8.27.2700/TORELATOR: ADOLFO AMARO MENDESIMPETRANTE: JACK ANDRESON ALMEIDA LEITEADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 13/08/2025 - Juntada Documento Acórdão Recurso InternoEvento 70 - 08/08/2025 - Juntada Documento VotoEvento 67 - 22/07/2025 - Juntada Documento Relatório -
13/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/08/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2025 08:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
-
13/08/2025 08:43
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/08/2025 12:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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11/08/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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08/08/2025 14:51
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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08/08/2025 14:51
Juntada - Documento - Voto
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28/07/2025 12:47
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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24/07/2025 09:35
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> SCPLE
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22/07/2025 13:14
Juntada - Documento - Relatório
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22/07/2025 09:54
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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21/07/2025 16:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 10:58
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/07/2025 10:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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29/06/2025 00:08
Despacho - Mero Expediente
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27/06/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 21:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 15:25
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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23/06/2025 15:25
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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20/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0003959-29.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESIMPETRANTE: JACK ANDRESON ALMEIDA LEITEADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DE MILITAR DO QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO.
MANDAMUS NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por militar estadual em face do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, objetivando a suspensão de ato administrativo que o excluiu do Quadro de Acesso para promoção à graduação de 3º Sargento, com posterior reintegração ao processo avaliativo. 2.
Sustenta o impetrante que a exclusão teve como fundamento a existência de ação penal em trâmite, em afronta ao princípio da presunção de inocência, e que outros militares na mesma condição foram promovidos. 3.
Em sua manifestação, a autoridade coatora arguíu sua ilegitimidade passiva, indicando que a presidência da Comissão de Promoção de Praças (CPP) é exercida pelo Chefe do Estado Maior da PMTO, conforme legislação estadual.
O Estado do Tocantins ratificou essa preliminar.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da inicial ou, alternativamente, pela denegação da ordem.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o Comandante-Geral da Polícia Militar possui legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança contra ato de exclusão do Quadro de Acesso à promoção de praças; e (ii) analisar a possibilidade de aplicação da teoria da encampação para convalidar a autoridade apontada.
III.
Razões de decidir 5.
A Lei Estadual nº 2.575/2012 estabelece que a presidência da Comissão de Promoção de Praças (CPP) incumbe ao Chefe do Estado Maior da PMTO, sendo este o responsável direto pelo ato impugnado, e não o Comandante-Geral.6.
O Regimento Interno do TJTO prevê que somente o Comandante-Geral da PMTO possui prerrogativa de foro perante o Tribunal Pleno, não se estendendo tal competência ao Chefe do Estado Maior.7.
A teoria da encampação é inaplicável quando sua incidência implicar modificação da competência constitucional ou regimental, conforme entendimento consolidado do STJ.8.
Reconhecida a ilegitimidade passiva e a incompetência do Tribunal Pleno, impõe-se o não conhecimento do mandado de segurança, sem exame do mérito.
IV.
Dispositivo e tese 9.
Mandado de segurança não conhecido.
Tese de julgamento: É parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, quando o ato impugnado decorre de atribuição legalmente conferida ao Chefe do Estado Maior, sendo inaplicável, nesse caso, a teoria da encampação, por implicar alteração de competência jurisdicional.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, arts. 1º, 6º, §5º e 10; Lei Estadual nº 2.575/2012, arts. 11 e 12; Regimento Interno do TJTO, art. 7º, g.Doutrina relevante citada: MEIRELLES, Hely Lopes.
Mandado de Segurança. 39. ed.
São Paulo: Malheiros, 2018.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 65.045/DF, Rel.
Min.
Sérgio Kukina; TJTO, MS 0006747-50.2024.8.27.2700, Rel.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL, na 9ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL PRESENCIAL FÍSICA, decidiu por unanimidade, NÃO CONHECER do presente writ, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Comandante Geral da Polícia Militar.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios, porque incabíveis (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). É o meu voto, que apresento aos Desembargadores componentes do Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores, ANGELA ISSA HAONAT, JOÃO RODRIGUES FILHO, MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, EURÍPEDES LAMOUNIER, ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, JOÃO RIGO GUIMARÃES, PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO e o Juiz MARCIO BARCELOS.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, ABEL ANDRADE LEAL JUNIOR.
Palmas, 05 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/06/2025 12:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> SCPLE
-
12/06/2025 12:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/06/2025 12:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB07
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11/06/2025 12:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 17:50
Remessa Interna - SGB07 -> SCPLE
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06/06/2025 17:50
Juntada - Documento - Voto
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27/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 84
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21/05/2025 09:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> SCPLE
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15/05/2025 12:34
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 16:11
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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14/05/2025 16:11
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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14/05/2025 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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24/04/2025 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 21
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 14:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 22
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11/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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08/04/2025 16:41
Decisão - Não-Concessão - Pedido de reconsideração
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31/03/2025 16:39
Remessa Interna - SCPLE -> SGB07
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31/03/2025 16:39
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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31/03/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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18/03/2025 10:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> SCPLE
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18/03/2025 10:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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14/03/2025 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387196, Subguia 5339 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/03/2025 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387195, Subguia 5327 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 197,00
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13/03/2025 18:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/03/2025 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387196, Subguia 5375429
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13/03/2025 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387195, Subguia 5375428
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13/03/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JACK ANDRESON ALMEIDA LEITE - Guia 5387196 - R$ 50,00
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13/03/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JACK ANDRESON ALMEIDA LEITE - Guia 5387195 - R$ 197,00
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13/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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