TJTO - 0035104-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:48
Conclusão para despacho
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27/08/2025 17:53
Protocolizada Petição
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27/08/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035104-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: WCJAP HOLDING S/AADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE MEIRA COSTA (OAB TO03680A)ADVOGADO(A): JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (OAB TO004945)ADVOGADO(A): ANANDA DALESSANDRO GOMES (OAB TO008910) DESPACHO/DECISÃO É cediço que, segundo exegese do Superior Tribunal de Justiça, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária se existirem indícios de que a parte requerente dispõe de meios para prover, sem prejuízo, o seu sustento, por sua condição econômica já revelada.
No caso dos autos, a fim de permitir a adequada análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora em consonância com a norma processual e a jurisprudência, este Juízo proferiu a decisão do evento 7, DECDESPA1, em que consignou, expressamente, que a descrição fática da inicial não revelaria com clareza sua situação de vulnerável e assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determinou a intimação da parte autora WCJAP HOLDING S/A para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade.
Ainda, alternativamente, possibilitou-se, no mesmo prazo que a parte autora efetuasse o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Pois bem.
Intimada no evento 8, a parte autora peticionou no evento 10, PET1, apresentando, única e exclusivamente, Demonstração do Resultado do Exercício - Contas Referenciais (evento 10, DECL2) indicando apenas o período de apuração do primeiro ao terceiro trimestre de 2024, extratos bancários: Bradesco net empresas em nome da pessoa jurídica WCJAP HOLDING S/A | CNPJ: 027.910.128/0001-49 (evento 10, EXTRATO_BANC3); Sicredi de 01/08/2025 a 31/08/2025 (evento 10, EXTRATO_BANC4); Sicredi de 01/06/2025 a 30/06/2025 (evento 10, EXTRATO_BANC5); e Sicredi de 01/07/2025 a 31/07/2025 (evento 10, EXTRATO_BANC6), deixando de trazer aos autos elementos hábeis à verificação da necessidade de concessão ou não do benefício de gratuidade de justiça.
Ao analisar minuciosamente os dados obtidos por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, mormente o SNIPER/CNJ é possível verificar que a pessoa jurídica autora WCJAP HOLDING S/A, possui capital social no importe de R$ 5.783.638,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta e oito reais).
Para além disso, os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes à análise do pedido de assistência judiciária gratuita de forma adequada.
Em todo caso, com o escopo precípuo de oportunizar que a parte autora demonstre efetivamente sua alegada hipossuficiência, bem como para viabilizar a análise judicial a partir de critérios técnicos e processuais, de rigor seja, mais uma vez, intimada a parte autora WCJAP HOLDING S/A para apresentar: os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa jurídica autora WCJAP HOLDING S/A, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ;os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa física/representante legal da pessoa jurídica autora, ANA LUISA MELO SILVA, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ;os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa física/diretor da pessoa jurídica autora, WILSON CESAR DA SILVA, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ;Demonstração do Resultado do Exercício - Contas Referenciais no período remanescente de apuração, qual seja: do quarto trimestre de 2024 até o último declarado (em tese, segundo trimestre de 2025;Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIPJ) da pessoa jurídica WCJAP HOLDING S/A;Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIRPF) da pessoa física/representante legal da pessoa jurídica autora, ANA LUISA MELO SILVA;Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIRPF) da pessoa física/diretor da pessoa jurídica autora, WILSON CESAR DA SILVA;cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses DA PESSOA JURÍDICA E DAS PESSOAS FÍSICAS representantes legais;Outros documentos que entender essencial para exame adequado do pedido de gratuidade. Ônus que lhe incumbe, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora WCJAP HOLDING S/A, na pessoa do seu advogado, para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, lançando nos autos: os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa jurídica autora WCJAP HOLDING S/A, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ; os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa física/representante legal da pessoa jurídica autora, ANA LUISA MELO SILVA, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ; os extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses (JUNHO E JULHO DE 2025) de todas as contas bancárias ATIVAS da pessoa física/diretor da pessoa jurídica autora, WILSON CESAR DA SILVA, advertindo-a que serão comparadas em relação às movimentações bancárias existentes no sistema SNIPER/CNJ; Demonstração do Resultado do Exercício - Contas Referenciais no período remanescente de apuração, qual seja: do quarto trimestre de 2024 até o último declarado (em tese, segundo trimestre de 2025; Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIPJ) da pessoa jurídica WCJAP HOLDING S/A; Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIRPF) da pessoa física/representante legal da pessoa jurídica autora, ANA LUISA MELO SILVA; Cópia das ÚLTIMAS 2 declarações do imposto de renda (DIRPF) da pessoa física/diretor da pessoa jurídica autora, WILSON CESAR DA SILVA; cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses DA PESSOA JURÍDICA E DAS PESSOAS FÍSICAS representantes legais; Outros documentos que entender essencial para exame adequado do pedido de gratuidade, ônus que lhe incumbe, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Em caso de pronto pagamento das custas processuais de ingresso, venham-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Vencido o prazo ou havendo manifestação, à conclusão imediata.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Palmas/TO, data e hora certificada no sistema e-Proc. -
21/08/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/08/2025 16:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/08/2025 13:42
Conclusão para despacho
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20/08/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/08/2025 15:01
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 14:44
Conclusão para despacho
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11/08/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WCJAP HOLDING S/A - Guia 5773022 - R$ 50.000,00
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08/08/2025 15:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WCJAP HOLDING S/A - Guia 5773021 - R$ 11.171,00
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08/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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