TJTO - 0025095-29.2024.8.27.2729
1ª instância - 3° Nucleo de Justica 4.0, Apoio Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
28/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 12:33
Conclusão para despacho
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27/07/2025 15:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/07/2025 15:34
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL5CIV
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21/07/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TO4.03NCI
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15/07/2025 00:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: SUPERMERCADO 307 NORTE LTDAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 10/07/2025 - Trânsito em Julgado -
10/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:24
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 07:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025095-29.2024.8.27.2729/TOAUTOR: SUPERMERCADO 307 NORTE LTDAADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, razão pela qual: 1. CONDENO a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte Requerente, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica, e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, §1°, do CC), desde a citação (art. 405, do CC).
CONDENO a parte Requerida ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil.
Interposto eventual recurso de apelação, INTIME-SE a contraparte para as contrarrazões.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2025 13:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.03NCI -> NACOM
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05/06/2025 14:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/06/2025 15:21
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 17:46
Encaminhamento Processual - TOPAL5CIV -> TO4.03NCI
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30/05/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 17:26
Conclusão para despacho
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25/03/2025 14:34
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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24/03/2025 15:19
Juntada - Informações
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24/03/2025 15:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/12/2024 17:43
Conclusão para julgamento
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12/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/12/2024 14:12
Protocolizada Petição
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24/11/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 17:16
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2024 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:29
Protocolizada Petição
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20/09/2024 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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20/09/2024 15:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 03/09/2024 17:00. Refer. Evento 12
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06/09/2024 16:24
Juntada - Certidão
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02/09/2024 19:58
Juntada - Certidão
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30/08/2024 09:42
Protocolizada Petição
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20/08/2024 15:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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08/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2024 06:40
Protocolizada Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 13:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:15
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/09/2024 17:00
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24/06/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 16:27
Conclusão para despacho
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21/06/2024 16:27
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497229, Subguia 30336 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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21/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497228, Subguia 30255 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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20/06/2024 11:16
Protocolizada Petição
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20/06/2024 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497229, Subguia 5412170
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20/06/2024 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497228, Subguia 5412169
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20/06/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERMERCADO 307 NORTE LTDA - Guia 5497229 - R$ 100,00
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20/06/2024 10:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERMERCADO 307 NORTE LTDA - Guia 5497228 - R$ 155,00
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20/06/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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