TJTO - 0006102-22.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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04/07/2025 08:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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04/07/2025 08:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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03/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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03/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006102-22.2025.8.27.2722/TOREQUERENTE: DAMIÃO SINFRÔNIO DE ARAÚJOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: DOHNATAN CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: DIVONIO CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de evento 18, o que faço com fundamento no artigo 659, caput, do CPC e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito COM resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do mesmo diploma. Custas finais, se houver, pelo espólio.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença homologatória, à serventia para que: a) expeça-se em favor dos herdeiros o formal de partilha, nos termos do artigo 659, § 2° do CPC; b) antes, porém, intime-se a Fisco Estadual para manifestação, conforme determinam os artigos 659, § 2°, e 662, §2°, ambos do CPC.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, realizadas as devidas certificações, ARQUIVEM-SE com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/06/2025 14:45
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 16:55
Conclusão para despacho
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16/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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25/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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19/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006102-22.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: DAMIÃO SINFRÔNIO DE ARAÚJOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: DOHNATAN CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)REQUERENTE: DIVONIO CORDEIRO SINFRONIOADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022) DESPACHO/DECISÃO Verifico que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordantes à partilha.
Destaco ainda que, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1074 (REsp 1.896.526/DF), esclarece-se que "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Portanto, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não é requisito para a homologação da partilha, sendo que o lançamento e a cobrança deste tributo serão remetidos à esfera administrativa fiscal, após a intimação do Fisco.
INTIME-SE o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar o plano de partilha amigável, contendo a descrição dos bens, sua avaliação e o valor dos quinhões de cada herdeiro, com as respectivas assinaturas de todos os interessados; b) Apresentar as certidões negativas de débitos relativos aos bens do espólio (IPTU, IPVA, condomínio, etc.) e às suas rendas; c) Comprovar a inexistência de dívidas do falecido perante a Receita Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Com a apresentação do Plano de Partilha, conclua-se o feito para julgamento.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:10
Lavrado - Termo de Compromisso
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30/04/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 17:21
Conclusão para despacho
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29/04/2025 17:20
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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