TJTO - 0036371-57.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0036371-57.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JARDES PERIERA COSTA TEBASADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Honorários Advocatícios) movido pelo Estado do Tocantins, ora exequente, através de seus Procuradores, em desfavor do autor, ora executado.
Existindo pedido de cumprimento da sentença pela parte credora, com a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor JARDES PERIERA COSTA TEBAS na pessoa de seus procuradores para efetuar o pagamento voluntário no prazo de até 15 (quinze) dias.
Informo que o devedor pode procurar a parte Credora - Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO), para tentar formalizar um acordo, caso queira, no mesmo prazo, juntando aos autos para homologação.
Feito o pagamento pelo devedor no prazo legal, expeça-se alvará em favor do credor nos termos da Portaria 643/2018, arquivando-se em seguida com a movimentação processual correta no sistema EPROC.
Em caso de inércia do devedor, certificado nos autos o transcurso do prazo para pagamento voluntário, o valor deve ser atualizado e ter o acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (caso o credor tenha constituído nos autos algum profissional), conforme dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009 c/c o art. 52, IV da Lei 9099/95 c/c o artigo 523 “caput” e §1º do Código de Processo Civil; Com o novo valor, evoluída a classe do feito para cumprimento de sentença, deve ser feita a indisponibilidade sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira via SISBAJUD, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema; Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o devedor acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu Advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado; a intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo devedor, considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não fora devidamente comunicada ao Juízo da execução; A intimação mencionada acima servirá, além da ciência do ato constritivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3º do CPC, no prazo de até 05 (cinco) dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros); No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução; efetivada a penhora o devedor deverá ser intimado para apresentar embargos, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
Palmas – TO data certificada pelo sistema. -
09/06/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:13
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/06/2025 16:47
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/06/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:04
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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16/05/2025 12:04
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/05/2025 12:04
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/12/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/12/2024 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/12/2024 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/12/2024 07:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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20/12/2024 07:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/12/2024 13:25
Conclusão para despacho
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06/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 12:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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05/12/2024 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/12/2024 21:49
Protocolizada Petição
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29/11/2024 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614636, Subguia 64230 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,24
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27/11/2024 16:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614636, Subguia 5458846
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27/11/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JARDES PERIERA COSTA TEBAS - Guia 5614636 - R$ 150,24
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27/11/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/11/2024 13:32
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/10/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 13:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS - EXCLUÍDA
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16/09/2024 12:59
Despacho - Determinação de Citação
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16/09/2024 12:12
Conclusão para despacho
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11/09/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/09/2024 11:28
Conclusão para despacho
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04/09/2024 11:28
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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