TJTO - 0000212-66.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 11:05
Protocolizada Petição
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29/08/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/08/2025
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22/08/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000212-66.2025.8.27.2734/TO AUTOR: MARIA MARTINS MENDESADVOGADO(A): RICARDO GOMES DA SILVA (OAB TO008386) DESPACHO/DECISÃO I.
RECEBO a inicial, adotando para o feito o procedimento comum, haja vista que a peça de ingresso preenche os requisitos do artigo 319, do CPC, assim como estão presentes os pressupostos processuais, especialmente a existência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS quanto ao benefício previdenciário postulado.
II.
DEFIRO ao Requerente os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza da ação e a ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza pela parte autora.
III.
O INSS tem noticiado em todos os processos em trâmite nesta Comarca que seus procuradores não comparecerão às audiências devido à escassez do quadro no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Assim, com fundamento no artigo 139, VI, do CPC e enunciado 35 ENFAM, hei por bem não designar, doravante, a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
IV.
CITE-SE a Procuradoria Federal do INSS, para apresentar a contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a teor do artigo 183, do CPC, sem prejuízo de que, no prazo máximo de 15 dias, apresente proposta escrita de acordo (sem interrupção nem suspensão, por ausência de previsão legal, do prazo para apresentação de defesa).
Ao contestar o feito, DETERMINO que o INSS junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora.
V.
Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
VI.
Após, venham-me conclusos.
Peixe, 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 17:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/08/2025 13:39
Conclusão para decisão
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06/08/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 18:30
Conclusão para decisão
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02/04/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 15:39
Conclusão para decisão
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27/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 14:34
Conclusão para decisão
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17/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:02
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA MARTINS MENDES - Guia 5660105 - R$ 50,00
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13/02/2025 17:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA MARTINS MENDES - Guia 5660104 - R$ 142,00
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13/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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