TJTO - 0022894-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022894-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR: DHULIA MONTEIRO SIQUEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) SENTENÇA I- RELATÓRIO DHULIA MONTEIRO SIQUEIRA DE SOUZA promoveu a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, por meio da petição formulada no evento 25, a parte autora requereu a desistência desta demanda.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre observar a existência de pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida. A teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito. De outro vértice, conforme inteligência do Código de Processo Civil: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos termos dos fundamentos acima expostos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA e, consequentemente, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização processual.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo.
Caso contrário, sobrevindo o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado nos autos, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
21/08/2025 22:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 14:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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21/08/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:04
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 17:46
Conclusão para despacho
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01/08/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/07/2025 14:48
Conclusão para despacho
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01/07/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 22:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/06/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DHULIA MONTEIRO SIQUEIRA DE SOUZA - Guia 5723718 - R$ 141,59
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02/06/2025 14:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DHULIA MONTEIRO SIQUEIRA DE SOUZA - Guia 5723717 - R$ 262,39
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02/06/2025 14:55
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:55
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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