TJTO - 0002104-04.2020.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 14:09
Protocolizada Petição
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66, 65, 68, 69, 70, 72, 71 e 73
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73
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25/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 0002104-04.2020.8.27.2728/TO RÉU: RAIMUNDO DE MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)REQUERIDO: FRANCISCA DE MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)RÉU: TEREZA MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)RÉU: FOSTINO DE MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)RÉU: SEBASTIANA NONATO GOMES ALVESADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)RÉU: MARIA APARECIDA DE MOURA SANTOS CHAVESADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)RÉU: ARLEIDE NONATO GOMESADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)REQUERIDO: RONALDO DE MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637)REQUERIDO: PEDRO DE MOURA SANTOSADVOGADO(A): HILDO VERISSIMO DA PAIXAO (OAB MG202637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO. No despacho de evento 58, este juízo observou o seguinte: Observei que a inventariante, autora, não tem qualquer direito nos bens do espólio, alega direito a 50% do bem que está em condomínio com a outra metade pertencente ao espólio.
O imóvel não precisa ser partilhado para que a autora tenha acesso à sua parte.
Basta a divisão.
Pelo princípio da cooperação, intime-se a inventariante para informar o seu interesse em arrolamento e partilha de bens do espólio quando na verdade seu interesse é a ação de divisão de bem em condomínimo.
Prazo de 20 dias.
A autor foi intimada e manifestou-se pela desistência da ação (evento 61).
Os réus estão representados nos autos e apresentaram manifestação espontânea no evento 63.
Nessa oportunidade, apenas requereu o prosseguimento do feito e requereu o seguinte: Informa, ainda, que existem valores depositados nos autos, os quais já se encontram disponíveis para levantamento, motivo pelo qual requer, respeitosamente, a liberação dos valores em favor da Requerente conforme solicitado evento 55, mediante alvará judicial a ser expedido em nome de Sebastiana Nonato Gomes Alves, CPF nº:*61.***.*65-00, a ser creditado na conta bancária de sua titularidade, cujos dados seguem abaixo: É o relato do necessário.
DECIDO. Percebe-se que há um pedido de desistência pendente de análise, pleito este sobre o qual os réus não foram intimados.
Portanto, devem se manifestar especificamente sobre este pleito e devem observar, ainda, que existem outras óbices ao prosseguimento do feito, como já apontadas no despacho de evento 58.
Logo, havendo recusa quanto ao pedido de desistência, devem desde já o justificar. Quanto à alegação de que existem "valores depositados nos autos", não verifico aderência nos fatos.
Compulsados os autos, verifico que não foi determinada nenhuma ordem de penhora, tampouco existem valores depositados.
Os requeridos devem, portanto, justificar este pedido. Prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. -
22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:40
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 16:49
Protocolizada Petição
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08/04/2025 16:42
Conclusão para despacho
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02/04/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 19:09
Conclusão para despacho
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05/06/2024 18:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RONALDO MOURA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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17/04/2024 09:57
Protocolizada Petição
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04/04/2024 15:25
Protocolizada Petição
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20/03/2024 09:05
Protocolizada Petição
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14/02/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/01/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/10/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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20/09/2023 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/09/2023
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 14:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2023 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2023 14:46
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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06/01/2023 10:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2022 15:19
Juntada - Informações
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30/11/2022 15:19
Lavrada Certidão
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29/11/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/11/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2022 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TONOVCEMAN -> TONOV1ECIV
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29/09/2022 15:38
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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27/09/2022 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2022 16:42
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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05/08/2022 14:08
Protocolizada Petição
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24/06/2022 19:55
Despacho - Mero expediente
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23/03/2022 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2022 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEMAN
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17/02/2022 16:34
Expedido Mandado
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17/02/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 16:04
Juntada - Informações
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26/08/2021 18:59
Despacho - Mero expediente
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26/08/2021 18:19
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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31/05/2021 15:19
Conclusão para despacho
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31/05/2021 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2021 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 07:52
Despacho - Mero expediente
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21/07/2020 13:09
Conclusão para despacho
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21/07/2020 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2020 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2020 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2020 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2020 16:27
Lavrado - Termo de Compromisso
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20/02/2020 21:42
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2020 13:50
Conclusão para despacho
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31/01/2020 13:49
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2020 09:57
Distribuído por dependência - Número: 50005335420138272728
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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