TJTO - 0000071-52.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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07/07/2025 14:16
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/06/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000071-52.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A)AGRAVADO: DEUSILANDIA COSTA DEMARQUIADVOGADO(A): DERECK DE GODOY VITORIO (OAB TO006434)ADVOGADO(A): KAMILE RODRIGUES TAVARES REIS (OAB TO010800) EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por OI S.A. - Em Recuperação Judicial, em face do acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão da 6ª Vara Cível de Palmas/TO, a qual reconheceu a natureza extraconcursal de crédito exequendo no cumprimento de sentença movido por Deusilandia Costa Demarqui, no valor de R$ 8.612,23, oriundo de condenação por danos morais, honorários sucumbenciais e custas processuais.
A embargante alega que o julgado padece de omissão e contradição ao considerar o crédito como extraconcursal, contrariando, em sua visão, o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo n.º 1.051.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à classificação do crédito como extraconcursal; e (ii) apurar se houve erro material quanto à origem e à data da constituição do crédito exequendo.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Todas as questões foram devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 4.
A jurisprudência estabelece que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida. 5.
O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e coerente, tendo examinado de forma expressa e objetiva a natureza do crédito à luz do art. 49 da Lei nº 11.101/2005 e da jurisprudência do STJ, notadamente o REsp 1841960/SP. 6.
Não se verifica a alegada omissão quanto ao Tema 1.051 do STJ, tendo o acórdão enfrentado expressamente a tese de que a natureza do crédito deve considerar a data do trânsito em julgado da sentença, adotando entendimento conforme precedentes do STJ e do TJTO. 7.
As alegações da embargante refletem mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo os embargos utilizados com desvio de finalidade, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada.
IV - DISPOSITIVO: 8.
Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2025 21:40
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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06/06/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 17:42
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:26
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 395
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 17:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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28/04/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 23:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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03/04/2025 23:19
Despacho - Mero Expediente
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02/04/2025 16:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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02/04/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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01/04/2025 21:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/03/2025 15:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/03/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/03/2025 20:11
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:42
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 724
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05/03/2025 17:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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05/03/2025 17:04
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 13:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 11:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 21:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/01/2025 21:32
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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09/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5625364 Situação: Pago. Boleto Pago.
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09/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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